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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 15 de junho de 2023 Páx. 37522

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO da aprovação definitiva do projecto de modificação pontual do Peprica, referido ao artigo 86 da normativa, ao plano O.2 da delimitação dos âmbitos de museización no subsolo e às fichas 3.45.01-3.46.01-3.47.02 e 3.47.03 do catálogo do Peprica, referidas aos imóveis do conjunto do Museu provincial na praça da Lenha e ruas Pasantería, Padre Sarmiento, Juan Novás Guillán, rua Laranxo e rua Padre Luis María Fernández. 2021/MODPEPRICA/000001.

O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 22 de maio de 2023, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«(...) Primeiro. Prestar aprovação definitiva ao projecto denominado Peprica-Pontevedra MP-05. Aprovação definitiva da modificação pontual do artigo 86 da normativa do plano O.2 delimitação dos âmbitos de municipalización no subsolo e das fichas 3.45.1-3.46.01-3.47.02 e 3.47.03 do conjunto do Museu provincial na praça da Lenha e ruas Pasantería, Padre Sarmiento, Juan Novás Guillán, Laranxo e Padre Luis María Fernández, instrumento urbanístico redigido pelo arquitecto Ramón Reboreda Martínez, assinado digitalmente o 15 de maio de 2023 e informado pela arquitecta autárquica da OTAP o 16 de maio de 2023 e conformado o 18 de maio de 2023, adaptado às normas técnicas de Planeamento urbanístico da Galiza, que dá cumprimento às considerações contidas no relatório prévio à aprovação definitiva da directora geral de Ordenação do Território da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, de 2 de maio de 2023.

Segundo. Dispor a publicação do anúncio deste acordo no Diário Oficial da Galiza, por conta da Deputação Provincial de Pontevedra, com indicação expressa de que o conteúdo íntegro do projecto estará à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra www.sede.pontevedra.gal, ao amparo do disposto na Lei 19/2013 de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Uma vez publicado o anúncio no DOG, o instrumento de planeamento que serve de base a este acordo será inscrito no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, por pedido desta câmara municipal, para o que se remeterá um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado pela Secretaria do Pleno.

O documento que contém a normativa e as fichas modificadas por causa da aprovação definitiva desta modificação pontual, ademais de em a sede electrónica, será objecto de publicação no Boletim Oficial da província de Pontevedra, uma vez recebido, de ser procedente, o certificado de inscrição no Registro do instrumento de planeamento, para alcançar a eficácia e executividade do acordo, consonte o estabelecido nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e nos artigos 186.4. e 199 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento de desenvolvimento, e nos artigos 70.2 e 65.2 da 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local.

Terceiro. Notificar individualmente este acordo de aprovação definitiva a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados por esta modificação pontual às cales já se lhes notificasse a aprovação inicial, assim como ao resto de pessoas titulares de direitos e interesses que se pudessem ver afectadas pela dita modificação, com oferecimento do regime de recursos procedentes (...)».

O que se faz público para a sua executividade e indica-se que contra a aprovação definitiva do projecto de modificação pontual poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de 2 meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação (artigos 10 e 46 da Lei 29/1998). Isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

Além disso, informa-se que nestas datas já se encontra publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (ligazón exacta no dia de hoje: https://www.pontevedra.gal/areias/urbanismo-e-território/planeamento-urbanistico/planeamento-de desenvolvimento/) o conteúdo íntegro do documento aprovado definitivamente pelo Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, em cumprimento do disposto na Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Pontevedra, 1 de junho de 2023

Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara