O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 22 de maio de 2023, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«(...) Primeiro. Prestar aprovação definitiva ao projecto denominado Peprica-Pontevedra MP-05. Aprovação definitiva da modificação pontual do artigo 86 da normativa do plano O.2 delimitação dos âmbitos de municipalización no subsolo e das fichas 3.45.1-3.46.01-3.47.02 e 3.47.03 do conjunto do Museu provincial na praça da Lenha e ruas Pasantería, Padre Sarmiento, Juan Novás Guillán, Laranxo e Padre Luis María Fernández, instrumento urbanístico redigido pelo arquitecto Ramón Reboreda Martínez, assinado digitalmente o 15 de maio de 2023 e informado pela arquitecta autárquica da OTAP o 16 de maio de 2023 e conformado o 18 de maio de 2023, adaptado às normas técnicas de Planeamento urbanístico da Galiza, que dá cumprimento às considerações contidas no relatório prévio à aprovação definitiva da directora geral de Ordenação do Território da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, de 2 de maio de 2023.
Segundo. Dispor a publicação do anúncio deste acordo no Diário Oficial da Galiza, por conta da Deputação Provincial de Pontevedra, com indicação expressa de que o conteúdo íntegro do projecto estará à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra www.sede.pontevedra.gal, ao amparo do disposto na Lei 19/2013 de transparência, acesso à informação pública e bom governo.
Uma vez publicado o anúncio no DOG, o instrumento de planeamento que serve de base a este acordo será inscrito no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, por pedido desta câmara municipal, para o que se remeterá um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado pela Secretaria do Pleno.
O documento que contém a normativa e as fichas modificadas por causa da aprovação definitiva desta modificação pontual, ademais de em a sede electrónica, será objecto de publicação no Boletim Oficial da província de Pontevedra, uma vez recebido, de ser procedente, o certificado de inscrição no Registro do instrumento de planeamento, para alcançar a eficácia e executividade do acordo, consonte o estabelecido nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e nos artigos 186.4. e 199 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento de desenvolvimento, e nos artigos 70.2 e 65.2 da 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local.
Terceiro. Notificar individualmente este acordo de aprovação definitiva a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados por esta modificação pontual às cales já se lhes notificasse a aprovação inicial, assim como ao resto de pessoas titulares de direitos e interesses que se pudessem ver afectadas pela dita modificação, com oferecimento do regime de recursos procedentes (...)».
O que se faz público para a sua executividade e indica-se que contra a aprovação definitiva do projecto de modificação pontual poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de 2 meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação (artigos 10 e 46 da Lei 29/1998). Isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.
Além disso, informa-se que nestas datas já se encontra publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (ligazón exacta no dia de hoje: https://www.pontevedra.gal/areias/urbanismo-e-território/planeamento-urbanistico/planeamento-de desenvolvimento/) o conteúdo íntegro do documento aprovado definitivamente pelo Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, em cumprimento do disposto na Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.
Pontevedra, 1 de junho de 2023
Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara