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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 15 de junho de 2023 Páx. 37485

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 30 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública o expediente de extinção do convénio de Lagoa, Corno e Valinquente, número de elenco 2717535, da câmara municipal da Pontenova (expediente 30/2022).

O 10 de setembro de 1993 assinou-se o convénio de Lagoa, Corno e Valinquente, 2717535, subscrito entre a Conselharia de Agricultura, Gandaría e Montes e Eugenio Fernández Fernández, Alberto Ramallal Fernández e Pedro González Rum, em virtude do poder notarial outorgado em Meira o 17 de julho de 1993. A superfície conveniada foi de 73 há.

No poder notarial figuram como apoderados Eugenio Fernández Fernández, Alberto Ramallal Fernández e Pedro González Rum, e como poderdantes José Cabanas Fernández, Francisco Díaz González, Joséª M González Basanta, Jesús Otero Fernández, José Fernández González, Antonio Fernández Castro, Jesús Aladino Rodríguez Fernández, Eugenio Díaz Rum, Humberto Costa Rodríguez, Segunda Pérez Loureiro, María García Castro, José García Fernández, María dele Carmen Braña Fernández, José Ramón Díaz Pérez, Salvador Vilarino Lamas, Nemesia Rodríguez Magadan,ª M Carmen Cabanas Veiga, Emerita Rivas Pol e Elciras Rivas Pol.

O 15 de março de 2019 teve entrada no Registro Geral de Xunta de Galicia um escrito de José Luís González García, Alberto Ramallal Fernández e José Ramón Fernández Vares no qual solicitam a extinção do convénio de Lagoa, Corno e Valinquente, número de elenco 2717535. Neste escrito manifestam que actuam como representantes dos proprietários incluídos no convénio, segundo o acordado na reunião celebrada o 23 de dezembro de 2018. Juntam a este escrito as solicitudes individuais de José Ramón Fernández Fernández,ª M dele Carmen Braña Fernández, José Carlos Veiga Pérez, José Ramón Fernández Rodríguez, Salustiano Veiga García, Aquilino Rodríguez Arias, José Ramón Díaz Pérez, Jesús Otero Dalúa, Jesús Aladino Rodríguez Fernández, Joséª M Llenderrozas García,ª M dele Pilar Linares Costeira,ª M Josefa López Otero, José Luís González García,ª M Soledad González Díaz, Ana Mª Rodríguez González, Elcira Rivas Pol, Camila Pardo Suárez, Rogelia Costa Abelleira,ª M Teresa García Rivas, Araceli Cabanas Rey, Rosa Fernández Cabanas, Josefa Fernández Cabanas, Josefa García Rivas, José Luís Rey Díaz, Segunda Pérez Loureiro, José Ramón Díaz Fernández, Ramón Fernández Vares, Ceferino Lamas Pérez, Alberto Ramallal Fernández, Josefa Fernández Cabanas,ª M Concepção Cabanas Veiga eª M Beatriz García Fernández.

O 4 de novembro de 2022 a técnica do Distrito VI A Marinha Lucense emite um relatório sobre o estado florestal do âmbito deste convénio.

Em aplicação da disposição transitoria quarta da Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, o 26 de abril de 2023 o chefe do Serviço de Montes de Lugo certificar que o convénio de Lagoa, Corno e Valinquente, com número de elenco 2717535, não apresenta saldo debedor.

A Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, derrogar a disposição transitoria noveno da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e regulou na disposição transitoria quarta (modificada no seu número 1 pelo artigo 17 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas) o cancelamento e finalização dos consórcios e convénios de repovoamento florestal existentes no momento da sua entrada em vigor:

«Disposição transitoria quarta. Montes com consórcios ou convénios com a Administração

1. Os consórcios ou convénios de repovoamento com a Administração florestal existentes nos montes no momento da entrada em vigor desta lei serão objecto de:

a) Cancelamento de ofício num prazo que rematará o 31 de dezembro de 2023, nos casos seguintes:

– Montes que não apresentem saldo debedor na data de entrada em vigor desta lei ou em qualquer momento dentro do prazo máximo estipulado.

(...)

b) Finalização num prazo que terminará o 31 de dezembro de 2023, momento no que deverá assinar-se um contrato temporário de gestão pública que substitua o consórcio ou o convénio finalizado».

Por todo o anterior, vai-se propor à Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal a extinção do convénio de Lagoa, Corno e Valinquente, 2717535.

De acordo com o estabelecido no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), submete-se a informação pública o expediente de extinção do convénio de Lagoa, Corno e Valinquente, número de elenco 2717535, da câmara municipal da Pontenova (Lugo). O acto adoptou-o a chefa territorial.

Durante o prazo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a documentação deste expediente está disponível ao público, para a sua consulta, no Serviço de Montes de Lugo (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo; das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) e na página web da Conselharia do Meio Rural (https://mediorural.junta.gal/gl/recursos/anúncios).

Durante o prazo assinalado, as alegações, sugestões ou observações serão dirigidas à Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia do Meio Rural através de qualquer registro previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lugo, 30 de maio de 2023

Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo