De conformidade com o artigo 16.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e com o artigo 26.1, da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Que cesse, por passe a outro destino, na sua condição de vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, Diego Calvo Pouso, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, catorze de junho de dois mil vinte e três
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente