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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 14 de junho de 2023 Páx. 37063

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Bueu

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe no lugar de Fonte Alta, Bueu (expediente 2452/2022).

O Pleno da Corporação Autárquica, em sessão do 2.5.2023, adoptou o seguinte acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe para o reaxuste das aliñacións no âmbito do solo de núcleo rural de Fonte Alta, do termo autárquico de Bueu. Encontram-se dentro do âmbito as parcelas com as seguintes referências catastrais: 36004A052005460001WI, 36004A052003650001WW, 36004A052003650000QQ, 36004A052003660001WA e 36004A052007220001WG.

«Aprovar a proposta do vereador delegado de Urbanismo, Habitação e Infra-estruturas Públicas, assinada o 17.4.2023, relativa à aprovação definitiva de estudo de detalhe. Parcelas afectadas dentro do âmbito do instrumento: parcelas 365, 366, 546 e 722 do polígono 52 do núcleo rural de Fonte Alta, na freguesia de Cela, Bueu, nos seguintes termos:

1. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe relativo ao reaxuste das aliñacións no âmbito do solo de núcleo rural de Fonte Alta, na freguesia de Cela, promovido de ofício segundo a documentação apresentada por Escritório de Planeamiento, S.A. (CIF A15030422), mediante escrito do 30.11.2022 (RE núm. 2022-E-RE-3890).

2. Levantar e deixar sem efeito a suspensão dos procedimentos de outorgamento de licenças de parcelación, de construção de novas edificações, substituição e rehabilitação integral das existentes, na área de solo de núcleo rural histórico-tradicional objecto do estudo de detalhe, acordada no acordo de aprovação inicial.

3. Notificar-lhe o presente acordo aos interessados, assim como publicá-lo de conformidade com o estabelecido nos artigos 82 da Lei 2/2016 e 199 do Decreto 143/2016. A inscrição do instrumento deverá realizar no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 208 e seguintes do Decreto 143/2016, e com o que disponha para esse efeito a legislação vigente em matéria de regime local. A solicitude de inscrição do instrumento no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza levar-se-á a cabo mediante o correspondente modelo normalizado estabelecido pela Ordem de 10 de março de 2017, pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscrição, modificação e certificação de dados no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, previstas no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza».

Contra o acordo de aprovação definitiva, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte à sua publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 82 da Lei 2/2016 e 199 do Decreto 143/2016, consonte o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

O anterior faz-se público em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 199 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Para estes efeitos, o documento Estudo de detalhe em Fonte Alta, Cela, Bueu (Pontevedra) estará disponible na página web da Câmara municipal de Bueu (https://concellodebueu.gal/), assim como no portal de transparência da sua sede electrónica (bueu.sedeelectronica.gal).

Bueu, 22 de maio de 2023

Félix Juncal Novas
Presidente da Câmara