Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 14 de junho de 2023 Páx. 36830

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 1 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de biorresiduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento MT975P).

BDNS (Identif.): 700029.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias as entidades locais da Galiza, de conformidade com as competências que lhes correspondam em matéria de gestão de resíduos.

2. Tendo em conta o anterior, as entidades locais poderão formular solicitudes de subvenção, bem de forma individual ou bem de forma agrupada com outras entidades locais que reúnam estes mesmos requisitos. No caso de solicitudes apresentadas por agrupamentos de entidades locais, observar-se-á o estabelecido no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em particular no tocante à identificação dos compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, do montante de subvenção que se aplicaria a cada um deles, que terão, igualmente, a condição de beneficiários, assim como em relação com a necessária nomeação da entidade local, que actuará como representante do agrupamento para cumprir as obrigações que, como beneficiária, lhe correspondem ao agrupamento.

As câmaras municipais agrupadas terão, em todo o caso, a condição de entidade beneficiária, pelo que, para poder conceder a subvenção solicitada, todos eles têm que cumprir os requisitos, condições, obrigações e compromissos estabelecidos nesta ordem. A falta de acreditação do cumprimento de algum requisito por parte de alguma das entidades participantes suporá a inadmissão da solicitude conjunta quando afecte a entidade que tem a representação; nos outros casos, manter-se-á a validade da solicitude sempre que se comunique por escrito a exclusão da câmara municipal afectada pelo não cumprimento, dentro do prazo concedido para o efeito.

3. Uma entidade local não pode concorrer à convocação de maneira simultânea e para a mesma actuação de maneira individual e através da entidade supramunicipal ou agrupamento em que se integre. De dar-se o caso, não se admitirá a solicitude que, de conformidade com a data de apresentação, fosse posterior no tempo.

4. Para poderem ser beneficiárias destas ajudas, as entidades locais deverão ter apresentado no Conselho de Contas da Galiza as contas a que se refere o artigo 208 e seguintes do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, do exercício orçamental que corresponda.

5. Não poderão ter a condição de beneficiárias as entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 13.2 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no artigo 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto regular a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas para a execução de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, em concreto, encaminhadas a implementar a recolhida separada dos biorresiduos, assim como a compostaxe in situ por parte das entidades locais autárquicas, supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza, que tenham assumida a competência para prestar os ditos serviços (código de procedimento MT975P), ao tempo que se faz pública a sua convocação.

2. São linhas subvencionáveis as seguintes:

a) Linha 1: Projectos de implantação, ampliação ou melhora de recolhida separada de biorresiduos destinados a instalações específicas de tratamento biológico (compostaxe e/ou dixestión anaerobia).

b) Linha 2: Projectos de separação e reciclagem em origem de biorresiduos mediante a sua compostaxe doméstica ou comunitária (compostaxe in situ).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 31 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de biorresiduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva para as anualidades 2023 e 2024 (código de procedimento MT975P).

Quarto. Quantia

1. As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2023 e 2024, procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com um montante total de 10.182.413,07 €.

a) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1 (código de projecto 2023 00037), correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com um montante de 1.018.241,31 €, com a seguinte distribuição:

1º. Montante para a linha 1: Projectos de implantação, ampliação ou melhora de recolhida separada de biorresiduos destinados a instalações específicas de tratamento biológico (compostaxe e/ou dixestión anaerobia): 638.241,31 €.

2º. Montante para a linha 2: Projectos de separação e reciclagem em origem de biorresiduos mediante a sua compostaxe doméstica ou comunitária (compostaxe in situ): 380.000 €.

b) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1 (código de projecto 2023 00037), correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com um montante de 9.164.171,76 €, com a seguinte distribuição:

1º. Montante para a linha 1: Projectos de implantação, ampliação ou melhora de recolhida separada de biorresiduos destinados a instalações específicas de tratamento biológico (compostaxe e/ou dixestión anaerobia): 5.744.171,76 €.

2º. Montante para a linha 2: Projectos de separação e reciclagem em origem de biorresiduos mediante a sua compostaxe doméstica ou comunitária (compostaxe in situ): 3.420.000,00 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no DOG e até o 30 de outubro de 2023 ou, de ser o caso, até o esgotamento do crédito previsto.

Sexto. Outros dados

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal (código de procedimento MT975P).

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2023

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação