BDNS (Identif.): 700041.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias as entidades locais autárquicas e supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza, de conformidade com as competências que lhes correspondam em matéria de gestão de resíduos. Se a entidade tem as competências em matéria de gestão de resíduos delegar noutra entidade, será esta última a que poderá solicitar estas ajudas.
2. No caso de solicitudes apresentadas por agrupamentos de entidades locais, observar-se-á o estabelecido no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em particular no tocante à identificação dos compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, do montante de subvenção que se aplicará a cada um deles, que terão, igualmente, a condição de beneficiários, assim como em relação com a necessária nomeação da entidade local que actuará como representante do agrupamento para cumprir as obrigações que, como beneficiária, lhe correspondem ao agrupamento.
As câmaras municipais agrupadas terão, em todo o caso, a condição de entidade beneficiária, pelo que, para poder conceder a subvenção solicitada, todos eles têm que cumprir os requisitos, condições, obrigações e compromissos estabelecidos nesta ordem. A falta de acreditação do cumprimento de algum requisito por parte de alguma das entidades participantes suporá a inadmissão da solicitude conjunta quando afecte a entidade que tem a representação; nos outros casos, manter-se-á a validade da solicitude sempre que se comunique por escrito a exclusão da câmara municipal afectada pelo não cumprimento, dentro do prazo concedido para o efeito.
3. Uma entidade local não pode concorrer à convocação de maneira simultânea e para a mesma actuação de maneira individual e através da entidade supramunicipal ou agrupamento em que se integre. De dar-se o caso, não se admitirá a solicitude que, de conformidade com a data de apresentação, fosse posterior no tempo.
4. Para poderem ser beneficiárias destas ajudas, as entidades locais deverão ter apresentado no Conselho de Contas da Galiza as contas a que se refere o artigo 208 e seguintes do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, do exercício orçamental que corresponda.
5. Não poderão ter a condição de beneficiárias as entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 13.2 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no artigo 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de subvenções, pelo procedimento de concorrência competitiva, às entidades locais e agrupamentos de entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica (código de procedimento MT975Q), ao tempo que se faz pública a sua convocação.
2. Resultarão subvencionáveis os projectos de construção de instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 1 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica para a construção de novos pontos limpos fixos, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2023, 2024 e 2025 (código de procedimento MT975Q).
Quarto. Quantia
1. As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2023, 2024 e 2025, procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com um montante total de 800.000,00 €, segundo se indica a seguir:
a) Com cargo à aplicação orçamental 02.08.541D.760.1 (código de projecto 2022 00037), correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, até um máximo de 80.000 € procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.
b) Com cargo à aplicação orçamental 02.08.541D.760.1 (código de projecto 2022 00037), correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, até um máximo de 320.000 € procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.
c) Com cargo à aplicação orçamental 02.08.541D.760.1 (código de projecto 2022 00037), correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, até um máximo de 400.000 € procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.
2. A modificação da distribuição inicialmente aprovada reger-se-á segundo o previsto no artigo 26.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Além disso, de ser o caso, o reaxuste de anualidades fá-se-á de acordo com o preceptuado no artigo 27 do mesmo corpo legal.
3. O financiamento máximo outorgado para as actuações reguladas nesta ordem de ajudas não excederá o 90 % do custo total do projecto. A percentagem restante será assumida por o/pela beneficiário/a e será compatível com o financiamento que os beneficiários possam receber de outras administrações, sempre e quando não supere o custo total do projecto que se vai financiar. O financiamento achegado não é compatível com os projectos Clima, promovidos através do Fundo de Carbono para uma Economia Sustentável (FÉS-CO2), e o montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 400.000 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal (código de procedimento MT975Q).
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2023
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação