Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 13 de junho de 2023 Páx. 36681

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Tomiño

ANÚNCIO de notificação da ordem de execução da gestão da biomassa.

Mediante o Decreto da Concellaría de Médio Ambiente de 16 de maio de 2023 acorda-se ordenar a execução forzosa mediante a execução subsidiária de limpeza de parcela consistente na gestão da biomassa, parcela identificada com a referência catastral 36054A099001390000EB.

Ao ignorarem-se os titulares da parcela, de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou o meio a que se refere o ponto 1 do presente artigo, ou bem, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, pondo em conhecimento do interessado que o conteúdo íntegro do mencionado decreto se encontra à sua disposição no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Tomiño, de conformidade com o disposto no artigo 46 da mencionada Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Uma vez transcorrido o supracitado prazo, a notificação percebe-se produzida e o interessado poderá interpor os seguintes recursos: a) Com carácter potestativo, recurso de reposição ante a Câmara municipal no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação. Se transcorre um mês desde o dia seguinte ao da interposição do recurso de reposição sem que este fosse resolvido e notificado, poderá perceber que foi desestimar e interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de seis meses. b) Recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo dentro do prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação.

Poderá interpor qualquer outro que acredite conveniente no seu direito.

Tomiño, 18 de maio de 2023

A Alcadesa
P.D. (Acordo do 13.9.2019)
Ana Belém Casaleiro González
Vereadora de Médio Ambiente