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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 12 de junho de 2023 Páx. 36188

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 23 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se notifica a resolução para o emprazamento ante o Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo a todas as pessoas interessadas no procedimento ordinário 75/2023/A, com motivo do recurso contra a Resolução de 3 de janeiro de 2023, referida à zona de concentração parcelaria de Triabá (Castro de Rei), assim como para a remissão do expediente ao dito julgado.

Mediante ofício remetido pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo no procedimento ordinário 75/2023/A originado pelo recurso contencioso-administrativo interposto por Veneranda Campo Fernández contra a Resolução ditada pela Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia de 3 de janeiro de 2023, referida à zona de concentração parcelaria de Triabá (Castro de Rei, Lugo), ordenou à Conselharia do Meio Rural que notifique a resolução que acorde a remissão do expediente administrativo e emprace quantas pessoas resultem interessadas no procedimento para que possam comparecer como demandado.

De conformidade com o disposto no artigo 45.1.a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e por existir uma pluralidade indeterminada de pessoas interessadas no procedimento referido, notifica-se-lhes a estas, por médio deste anuncio, a resolução pela que se acorda o dito emprazamento e a remissão do expediente ao dito julgado.

Deste modo, e segundo o estabelecido no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, as pessoas interessadas podem comparecer ante o dito julgado como demandado no prazo de nove dias.

O conteúdo da resolução incorpora-se a este anúncio como anexo.

Lugo, 23 de maio de 2023

A chefa territorial de Lugo
P.S. (Resolução de 1 de julho de 2019)
María Pérez Folgueira
Chefa do Serviço de Infra-estruturas Agrárias

ANEXO

Resolução da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Lugo pela que se acorda a remissão do expediente administrativo correspondente ao recurso ordinário número 75/2023/A interposto no Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo por Veneranda Campo Fernández, contra a Resolução dicada pela Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia de 3 de janeiro de 2023 e emprázanse as pessoas interessadas

Mediante ofício do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo, de 5 de maio de 2023, no procedimento ordinário número 75/2023/A originado pelo recurso contencioso-administrativo interposto por Veneranda Campo Fernández contra a Resolução ditada pela Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia de 3 de janeiro de 2023 ordenou à Conselharia do Meio Rural que notifique a resolução que acorde a remissão do expediente administrativo e que emprace quantas pessoas resultem interessadas no procedimento para que possam acudir-se como demandado.

O acto administrativo impugnado refere à zona de concentração parcelaria de Triabá, Castro de Rei, Lugo, e a pessoa recorrente solicita a declaração de nulidade total ou parcial do mencionado procedimento, pelo que todas as pessoas físicas ou jurídicas às cales tal procedimento afecte são potenciais interessadas nos termos recolhidos no artigo 21 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

De acordo com o indicado, a teor do disposto no artigo 48 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e em cumprimento do solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo,

ACORDO:

Primeiro. Ordenar a remissão do expediente administrativo correspondente ao recurso interposto por Veneranda Campo Fernández seguido como procedimento ordinário 75/2023/A.

Segundo. Emprazar todas as pessoas interessadas no supracitado procedimento segundo o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, com o fim de que possam comparecer como demandado ante o citado órgão judicial em legal forma, no prazo de 9 dias a partir do dia seguinte ao da notificação da presente resolução.

Terceiro. Acordar a notificação desta resolução através da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) por existir uma pluralidade indeterminada de pessoas interessadas no procedimento referido, tudo isso de conformidade com o disposto no artigo 45, números 1.a) e 3, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e sem prejuízo das notificações pessoais que se considerem procedentes.