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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 12 de junho de 2023 Páx. 36194

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2023 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 1 de junho de 2023, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado de melhora de acessos ao Complexo Hospitalario Universitário da Corunha (CHUAC).

Antecedentes:

Com data de 31 de janeiro de 2023, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 21 o Anúncio de 26 de janeiro de 2023 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de melhora dos acessos ao Centro hospitalar da Corunha (CHUAC), assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido (chave AC/21/215.30.1).

O projecto foi submetido a avaliação de impacto ambiental simplificar, aliás que com data do 10.10.2022 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, formulou o relatório de impacto ambiental da melhora da funcionalidade e segurança de acessos ao CHUAC, na câmara municipal da Corunha; concluindo que não são previsíveis efeitos significativos sobre o ambiente e, portanto, não se considera necessário submeter o projecto a avaliação de impacto ambiental ordinária.

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 1 de junho de 2023, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado de melhora de acessos ao CHUAC, de chave AC/21/215.30.1, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que lhe põe fim à via administrativa, poderá formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/ ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2023

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 1 de junho de 2023, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas
e definitivamente o projecto de traçado de melhora de acessos ao CHUAC

1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de traçado de melhora de acessos ao CHUAC, de chave AC/22/215.30.1, com as seguintes modificações a respeito do traçado submetido a informação pública:

• Para minimizar a afecção ao Pazo da Passagem, ou pazo Guyatt, e de acordo com a alegação da Câmara municipal da Corunha e os proprietários, elimina-se a execução do desvio provisório pela parcela do pazo, de jeito que o acesso ao núcleo das Xubias se realizará durante o tempo preciso para a construção das pilhas do passo superior que afectam a estrada, pelo acesso existente entre o hospital Teresa Herrera e o núcleo, fazendo com que faça sentido bidireccional.

• Alarga-se a largura da passeio do passo superior sobre a AC-12 a 3.0 m para que seja compatível com o trânsito peonil e ciclable. Completa-se a acessibilidade com rampas peonís entre o CHUAC, o hospital São Rafael e a passarela sobre a AC-12 que conecta com Oza.

• De acordo com o estudo de mobilidade do projecto de interesse autonómico Novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha (CHUAC), modificam-se as entradas à glorieta da entrada do hospital para aumentar a sua capacidade.

• Rever-se-á a cuña de acesso ao CHUAC para reduzir a afecção ao Hospital São Rafael.

• Rever-se-á a saída para AC-12 em sentido sul, para minimizar a afecção.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de traçado de melhora de acessos ao CHUAC, de chave AC/21/215.30.1.

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal da Corunha, no que se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no que se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a traça do projecto e as modificações deste que, se é o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.