Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionario: Begasa.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação:
Visto o projecto de execução denominado substituição de motorista em seis trechos da LSAT 20 kV Burela 1.
Situação: câmara municipal de Burela.
Características técnicas principais:
Substituição dos motoristas existentes tipo RHZ1-95 mm por motoristas tipo HEPRZ1-240 mm nos trechos seguintes da LSAT 20 kV Burela 1.
• Linha subterrânea de alta tensão a 20 kV Burela 1 em canalização existente, com origem numa cela do CT 13536 G. Civil existente e final numa cela do CT 9702 Edif. Díaz existente, com um comprimento de 330 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha subterrânea de alta tensão a 20 kV Burela 1 em canalização existente, com origem numa cela do CT 13536 G. Civil existente e final numa cela do CT 7322 Igreja existente, com um comprimento de 820 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha subterrânea de alta tensão a 20 kV Burela 1 em canalização existente, com origem numa cela do CT 1794 O Rio existente e final numa cela do CT 4027 Edif. Burela existente, com um comprimento de 870 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha subterrânea de alta tensão a 20 kV Burela 1 em canalização existente, com origem numa cela do CT 7322 Iglesia existente e final numa cela do CT 8323 Edif. Galiza existente, com um comprimento de 220 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha subterrânea de alta tensão a 20 kV Burela 1 em canalização existente, com origem numa cela do CT 8323 Galiza existente e final numa cela do CT 9356 Edif. Centro existente, com um comprimento de 210 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha subterrânea de alta tensão a 20 kV Burela 1 em canalização existente, com origem numa cela do CT 9356 Edif. Centro existente e final numa cela do CT 5770 Via existente, com um comprimento de 280 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
Finalidade da instalação: melhora de instalações.
Orçamento: 101.607,44 euros.
Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Burela.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 25 de maio de 2023
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo