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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2023 Páx. 35904

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de abril de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Guitiriz (expediente IN407A 2023/049-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Madrid Airport Hotels, S.L.

Domicílio social: rua Alfonso Gómez, 17, 2 andar, 28037 Madrid.

Denominação: centro de seccionamento telemandado em edifício prefabricado em Hotel Balnear de Guitiriz para cessão a Viesgo Distribuição e o seu anexo.

Situação: câmara municipal de Guitiriz.

Características técnicas:

– Centro de seccionamento Balnear de Guitiriz em edifício existente, no qual se instalam duas celas de linha e uma de interruptor automático telemandadas. O centro de seccionamento estará alimentado por linhas objecto de outro projecto (100/2023-AT).

Finalidade da instalação: nova subministração

Orçamento: 35.416,36 euros

Documentação que se junta:

– Separata para a Câmara municipal de Guitiriz.

– Anexo ao projecto.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, supeditado ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deve realizá-la técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 28 de abril de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo