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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2023 Páx. 36012

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

ACORDO de 15 de maio de 2023 pelo que se anuncia o trâmite de competência de projectos relativo à solicitude apresentada por Pérez Queiruga e Hijos, S.L. de uma concessão administrativa no porto da Pobra do Caramiñal.

A entidade Pérez Queiruga e Hijos, S.L. solicitou a Portos da Galiza uma concessão administrativa para ocupar 3.878,25 m2 no domínio público portuário do porto da Pobra do Caramiñal com destino a escritórios e invernada de embarcações.

Em cumprimento dos artigos 68 e 70 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, faz-se público para que num prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, possam apresentar-se outras solicitudes que tenham o mesmo ou diferente objecto que aquela, e que deverão reunir os requisitos previstos no artigo 70 da citada Lei 6/2017.

A seguir, definem-se expressamente os critérios de valoração das propostas, tendo em conta que a valoração máxima de cada proposta seriam 100 pontos e que, em caso de igualdade de pontuação, se terá em conta a ordem na apresentação:

– Actividades que se vão desenvolver no título: valorar-se-á cada actividade, com carácter incremental até 50 pontos.

• 10 pontos sobre 100 armazenagem/depósito/logística: mercadoria se não é movida por via marítima, mas com relação com a actividade portuária e/ou embarcações.

• 10 pontos sobre 100 Venda de material náutico, pesca e efeitos navais.

• 10 pontos sobre 100 Venda de embarcações.

• 10 pontos sobre 100 Reparação de embarcações/buques e mecânica naval.

• 10 pontos sobre 100 Indústria conserveira.

• 6 pontos sobre 100 Local, escritórios e desde sedes de clubes, confrarias, associações ou empresas vinculadas à actividade portuária.

• 2 pontos sobre 100 Formação e ensinos náutico-pesqueira.

• 2 pontos sobre 100 Outros usos complementares da actividade portuária diferente das anteriores, sempre que se cumpra o DEUP da Pobra do Caramiñal.

– Investimento: valorar-se-á com 30 pontos sobre 100, outorgando a máxima pontuação à proposta com o máximo valor. A valoração será de 0 pontos à proposta com menor valor, o máximo número de pontos à proposta com maior valor e interpolando de maneira lineal o resto delas.

– Eficiência energética: valorar-se-á com 15 pontos sobre 100, outorgando a máxima pontuação a aquelas propostas que justifiquem as maiores poupanças enerxéricos. Para a valoração do resto de propostas, interpolarase linealmente em função das poupanças energéticas propostas, até 0 pontos às propostas que não proponham poupanças energéticos.

– Exploração e coordinação com o resto de operações portuárias: valorar-se-á com 5 pontos sobre 100, outorgando a máxima pontuação a aquelas propostas que justifiquem adequadamente que desenvolverão actividades na zona de serviço do porto que prestem serviço, suponham sinergias ou demanden serviços de outros utentes ou indústrias existentes do porto. A valoração será de 5 pontos a aquelas que suponham sinergias e 0 pontos às propostas que não suponham sinergias.

As solicitudes poderão apresentar-se mediante o formulario PR004A da sede electrónica da Xunta de Galicia, dirigidas à Área de Exploração e Planeamento. O plano de localização da concessão solicitada encontra à disposição do público para o seu exame na página web www.portosdegalicia.gal, na epígrafe de Comunicações e aviso» e dentro de Processos de informação pública».

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2023

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza