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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 8 de junho de 2023 Páx. 35532

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 31 de maio de 2023 pela que se reaxustan as anualidades e se alarga a dotação orçamental da Resolução de 1 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do bono de alugueiro social e se procede à sua convocação continuada e permanente até o esgotamento do crédito (código de procedimento VI482F).

1. O 13 de julho de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução de 1 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do bono de alugueiro social e se procede à sua convocação continuada e permanente até o esgotamento do crédito (código de procedimento VI482F).

2. No primeiro parágrafo do ponto primeiro do ordinal vigésimo oitavo da citada resolução assinala-se que as ajudas previstas nessa convocação «... fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451B.480.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com cargo a fundos próprios da Comunidade Autónoma (FCA) com um custo de 567.156 euros com cargo à anualidade 2022; 1.400.000 euros com cargo à anualidade 2023; 2.100.000 euros com cargo à anualidade 2024; 2.500.000 euros com cargo à anualidade 2025 e 2.800.000 euros com cargo à anualidade 2026. Quando se assine o correspondente convénio com o Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para a execução do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025, os anteriores montantes poderão ser reaxustados para serem financiados com cargo aos fundos finalistas do citado plano».

3. O 7 de julho de 2022 assinou-se o convénio entre o Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana e a Comunidade Autónoma da Galiza para a execução do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025.

4. No acordo da Comissão bilateral de seguimento de 14 de julho de 2022, reaxustouse o financiamento resultante do citado convénio de 7 de julho de 2022, que ficou nos seguintes termos:

Financiamento estatal PEAV 2022-2025

2022

2023

2024

2025

10.675.244

500.000

800.000

1.000.000

Financiamento autonómico PEAV 2022-2025

2022

2023

2024

2025

924.756

1.400.000

700.000

300.000

5. O 5 de outubro de 2022 publicou no DOG a Resolução de 28 de setembro de 2022 pela que se reaxusta o financiamento e se alarga a dotação orçamental da supracitada Resolução de 1 de julho de 2022, alargando e reaxustando o financiamento inicialmente previsto, que ficou estabelecido da seguinte forma:

Fundos finalistas do Estado do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025

Aplicação orçamental 08.81.451B.480.1, projecto 2022 00015

2022

2023

2024

2025

2026

1.875.244

1.400.000

2.100.000

2.500.000

2.800.000

Fundos próprios da Comunidade Autónoma (FCA)

Aplicação orçamental 08.81.451B.480.1, projecto 2022 00011

2022

2023

2024

2025

2026

924.756

1.400.000

700.000

300.000

Total fundos (FCA + FFE)

2022

2023

2024

2025

2026

2.800.000

2.800.000

2.800.000

2.800.000

2.800.000

6. Na data de hoje existem remanentes dos fundos achegados pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para a execução do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025, que não vão ser executados para a finalidade que estava prevista, pelos seguintes montantes:

Anualidade

2023

2024

2025

Montante

500.000

800.000

1.000.000

Por outra parte, o montante do crédito fixado para a anualidade 2023 é insuficiente para atender as solicitudes de concessão inicial e de prorrogações de convocações anteriores que se levam apresentado durante este ano. Além disso, prevê-se uma insuficiencia nos importes das anualidades de 2024 e 2025, razão pela que resulta necessário alargar e reaxustar os montantes do crédito estabelecido na Resolução de 28 de setembro de 2022 para as citadas anualidades.

Para estes efeitos, os montantes que se consideram necessários para atender as ajudas iniciais e as prorrogações de convocações anteriores que se solicitem em 2023, assim como as previstas para as seguintes anualidades, ascendem às quantidades que se detalham a seguir:

Anualidade

2023

2024

2025

2026

Montante

4.300.000

3.600.000

3.100.000

2.500.000

Em virtude do anterior e ao amparo do ordinal vigésimo oitavo da Resolução de 1 de julho de 2022,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar a dotação orçamental para a convocação destas ajudas para os exercícios 2023, 2024 e 2025, com um custo de 1.500.000, 800.000 e 300.000 euros, respectivamente, com cargo a fundos finalistas do Estado do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025.

Segundo. Reaxustar o financiamento previsto no primeiro parágrafo do ponto primeiro do ordinal vigésimo oitavo e no ordinal vigésimo noveno da Resolução de 1 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do bono de alugueiro social e se procede à sua convocação continuada e permanente até o esgotamento do crédito (código de procedimento VI482F), ficando o financiamento trás o reaxuste e ampliação da seguinte forma:

Fundos finalistas do Estado do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025

Aplicação orçamental 08.81.451B.480.1, projecto 2022 00015

Anualidade

2022

2023

2024

2025

2026

Dotação inicial

1.875.244

1.400.000

2.100.000

2.500.000

2.800.000

Ampliação

+1.500.000

+800.000

+300.000

Reaxuste

-300.000

Total

1.875.244

2.900.000

2.900.000

2.800.000

2.500.000

Fundos próprios da Comunidade Autónoma (FCA)

Aplicação orçamental 08.81.451B.480.1, projecto 2022 00011

Anualidade

2022

2023

2024

2025

2026

FCA

924.756

1.400.000

700.000

300.000

Total fundos (FCA+FFE)

Anualidade

2022

2023

2024

2025

2026

Total

2.800.000

4.300.000

3.600.000

3.100.000

2.500.000

Esta ampliação não implica a modificação do prazo para apresentar solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2023

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo