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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 7 de junho de 2023 Páx. 35140

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

EXTRACTO da Ordem de 26 de maio de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de educação para o desenvolvimento e a cidadania global que executem as organizações não governamentais de desenvolvimento, e se procede à sua convocação (código de procedimento PR804A).

BDNS (Identif.): 700730.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publicasse o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

As entidades beneficiárias da concessão de subvenções serão as organizações não governamentais para o desenvolvimento que estejam inscritas na secção A do Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento e os agrupamentos liderados por ONGD com os outros agentes de cooperação definidos na legislação vigente de cooperação para o desenvolvimento.

Não se considerarão agrupamento de entidades aquelas que estejam formadas por uma associação ou federação a que pertença a supracitada organização, ou aquelas em que os órgãos de governo sejam coincidentes, total ou parcialmente, em todas as entidades agrupadas.

Segundo. Objecto

Estas bases regulam a concessão de subvenções para projectos desenvolvidos dentro de alguma das quatro dimensões seguintes (código de procedimento administrativo PR804A):

a) Sensibilização e conscienciação da opinião pública em matéria de cooperação para o desenvolvimento e causas da pobreza.

b) Formação sobre o desenvolvimento e difusão nos âmbitos educativos do conhecimento da realidade dos países empobrecidos e da cooperação para o desenvolvimento.

c) Investigação sobre o desenvolvimento.

d) Incidência, participação e mobilização social para criar redes de solidariedade na nossa sociedade.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de maio de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de educação para o desenvolvimento e a cidadania global que executem as organizações não governamentais de desenvolvimento, e se procede à sua convocação (código de procedimento PR804A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se, de acordo com as bases reguladoras aprovadas, um montante total de 600.000,00 euros (240.000,00 euros no ano 2023 e 360.000,00 euros no ano 2024), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 06.07.331A.481.0.

O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto. Em nenhum caso poderá a subvenção concedida superar os 35.000,00 euros para projectos plurianual. Para projectos que se executem só durante o ano 2023 a subvenção máxima concedida será de 25.000,00 euros.

Nos projectos apresentados por várias entidades em agrupamento, a subvenção concedida não superará o limite dos 45.000,00 euros. Para projectos em agrupamento que se executem só durante o ano 2023 a subvenção máxima concedida será de 35.000,00 euros.

A subvenção concedida aos projectos plurianual distribuir-se-á do seguinte modo: o 40 % no ano 2023 e o 60 % no 2024.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos