Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 7 de junho de 2023 Páx. 35348

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 11 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de San Sadurniño (expediente-e IN407A 2022/89-1).

Expediente-e: IN407A 2022/89-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: regulamentação da LMT CDR804 (Loira)-apoioAUS3P5XI//139-6, no lugar de Calvelas.

Câmara municipal: San Sadurniño.

Factos:

1. O 22 de março do 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de realizar obras de regulamentação na linha de distribuição em media tensão LMT CDR804 (expediente 30.479) por causa de um apoio em mal estado, no lugar de Calvelas, termo autárquico de San Sadurniño. Projecta-se a substituição de um apoio por outro metálico de celosía.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: Regulamentação LMT CDR804 (Loira)-apoio AUS3P5XI//139-16, assinado o 18 de junho do 2021 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, com número colexial 4.684 de Vigo (COITIVigo) e número de visto 22100974, de 21 de junho do 2022.

• Anexo: assinado o 7 de junho do 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial com número colexial 15.670 de Madrid.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 5 de setembro de 2022.

– DOG: 23 de setembro de 2022.

– BOP: 6 de setembro de 2022.

– Jornal La Voz da Galiza: 19 de setembro de 2022.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de publicação na sua sede electrónica com a plataforma «esPublico Gestiona» da Câmara municipal de San Sadurniño com data de 16 de março de 2023.

– Portal da transparência e governo aberto da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

3. Durante o período no que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Águas da Galiza-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e a Câmara municipal de San Sadurniño. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado, a saber, a câmara municipal. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, Águas, por solicitude do condicionar solicitado.

5. O 14.4.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. Legislação de aplicação:

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procemento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5. Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

6. Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

7. Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

8. Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

9. Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

10. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

11. Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

1. Características técnicas:

– LMTA a 20 kV de 370 metros, motorista tipo LA-30 Al, com a origem no apoio número AUPI6D00//139-15 existente da LMT. CDR804 (expediente 30.479) no troço actual abrangido entre a derivada ao CT G. Esperança (15PT80) e a derivada ao CT Santa Marinha do Monte (15AT82, expediente IN407A 2016/2582-1) e remate no apoio número AUVS6XLQ//139-17. Substituição do apoio número AUS3P5XI//139-16 por outro tipo metálico celosía C-1000/16.

1. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considere ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 11 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha