O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG número 30, de 15 de fevereiro), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Dar publicidade à seguinte relação de convénios que se incorpora como anexo a esta resolução:
– Convénios de colaboração subscritos pela Fundação Desporto Galego no primeiro quadrimestre de 2023.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2023
José Ramón Lê-te Lasa
Presidente da Fundação Desporto Galego
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pela Fundação Desporto Galego
no primeiro quadrimestre de 2023
Data de assinatura |
Convénio |
Montante |
27.4.2023 |
Convénio entre a Universidade da Corunha e a Fundação Desporto Galego pelo que se acredite e regula a Cátedra S.X.D. Galiza Activa |
80.000,00 € |