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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 7 de junho de 2023 Páx. 35221

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2023 pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Resolução de 2 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas, anualidade 2023 (código de procedimento IN418E).

Mediante a Resolução de 2 de março de 2023, que foi publicada no DOG número 52, de 15 de março de 2023, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas.

O artigo 4.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se, passado um mês desde a abertura do prazo de solicitudes, em alguma das epígrafes não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe lista de espera. O prazo de apresentação de solicitudes começou o dia 28 de março. Transcorrido mais de um mês, por enquanto não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis na epígrafe correspondente ao planeamento energético de câmaras municipais e, porém, existe lista de espera na epígrafe de planeamento energética de comunidades energéticas.

O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível, que as solicitudes de ajudas associadas à linha de planeamento energética de comunidades energéticas superaram o orçamento previsto na convocação, e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções para planeamento energética de entidades locais e comunidades energéticas em função do volume de solicitudes recebido, modificando a tabela do artigo 4.1 da Resolução de 2 de março de 2023 do seguinte modo:

Dotação orçamental inicial:

Distribuição por linha de ajuda

Orçamento (€)

Planeamento energético de câmaras municipais

500.000,00

Planeamento energético de comunidades energéticas

100.000,00

Total

600.000,00

Modificação orçamental:

Distribuição por linha de ajuda

Orçamento (€)

Planeamento energético de câmaras municipais

-150.000,00

Planeamento energético de comunidades energéticas

+150.000,00

Total

0,00

Dotação orçamental final:

Distribuição por linha de ajuda

Orçamento (€)

Planeamento energético de câmaras municipais

350.000,00

Planeamento energético de comunidades energéticas

250.000,00

Total

600.000,00

Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2023

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza