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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 6 de junho de 2023 Páx. 34863

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 11 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Cambre (expediente IN407A 2022/347-1).

Expediente: IN407A 2022/347-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de telecontrol em LMT SMC-701, apoio AHY5EDJ8//56.

Termo autárquico: Cambre.

1. Características técnicas:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha SMC-701 autorizado no expediente 26.622, de 187,5 metros de comprimento em motorista tipo LAC-80, compreendido entre os seus apoios nº 55 (matrícula: AI16948D) metálico de chapa tipo AM-AL-CH-630/13CR1-CAI e nº 57 (matrícula: AHV0SFI3) de formigón tipo AM-AG-HP-2A/12-Lira-CAI, consistente em:

– Substituição, respeitando a sua actual localização na parcela com referência catastral 15017A037000460000MD com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 55, do apoio nº 56 (matrícula: AHYSEDJ8) de formigón tipo S-AL-HP-2A/12-Lira-CSRI, pelo novo apoio metálico de celosía tipo FL-C-1000/12-H35-QUE(CS) no que se projecta a instalação de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo.

– Retensado do motorista tipo LAC-80 (motorista existente) no vão da linha SMC-701 de 95,1 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 55 existente e o novo apoio nº 56 projectado.

– Retensado do motorista tipo LAC-80 (motorista existente) no vão da linha SMC-701 de 92,4 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 56 projectado e o apoio nº 57 existente.

1. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE nº 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE nº 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta ao presente este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 11 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Instalação de telecontrol em LMT SMC-701-apoio AHY5EDJ8//56

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Cambre

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Ignacio Brocos Sánchez

15017A037000460000MD

Polígono 37, parcela 46

Poço

Novo apoio nº 56

2

Rústico. Agrário