BDNS (Identif.): 700138.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários destas subvenções:
Categoria 1ª: as câmaras municipais e as suas entidades instrumentais que giram os serviços públicos de competência local recolhidos no artigo 85.2.A da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local.
Categoria 2ª: as pessoas físicas ou jurídicas privadas titulares de estabelecimentos ou serviços turísticos.
Segundo. Objecto e regime
As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a concessão das subvenções, em regime de concorrência competitiva, da Agência de Turismo da Galiza, para os processos de certificação de normas UNE que conduzam à obtenção ou ao seguimento e renovação da marca Q de Qualidade Turística do ICTE e se convoca para o ano 2023 (código de procedimento administrativo TU970A).
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 24 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções a estabelecimentos e serviços turísticos de gestão pública e/ou privada, nos processos de certificação, seguimento e renovação das correspondentes normas UNE, com o objecto da obtenção e/ou manutenção da marca Q de Qualidade Turística do Instituto para a Qualidade Turística Espanhola (ICTE), e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TU970A).
Quarto. Montante
As subvenções relativas ao objecto desta resolução financiar-se-ão com um crédito total de 170.000,00 €, dos cales 10.000,00 € corresponderão à categoria 1ª (câmaras municipais), com cargo à aplicação orçamental 04.A2.761A.760.0, projecto 2015 00006; e 160.000,00 € corresponderão à categoria 2ª (entidades privadas), com cargo à aplicação 04.A2.761A.770.0, projecto 2015 00005, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, nos termos estabelecidos nos artigos 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que implicará a possibilidade de atender novas solicitudes.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Sexto. Prazo de justificação da subvenção
O prazo de justificação das ajudas concedidas rematará o 30 de novembro de 2023.
Santiago de Compostela, 24 de maio de 2023
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência de Turismo da Galiza