O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o 2 de maio de 2023, adoptou, entre outros, e por maioria absoluta, o seguinte acordo:
«(...) Primeiro. Acordar, por solicitude da Direcção-Geral de Defesa do Monte da Conselharia do Meio Rural e segundo o projecto para o mudo de uso da parcela da base helitransportada do Campiño, datado em março de 2023, subscrito pelo arquitecto Ángel Jaime Santorio Cuartero e conformado pela arquitecta autárquica, a mudança de uso da parcela com referência catastral 4054012NG3945S0001UY, que conta com uma superfície real, segundo recente medição, de 20.526,45 m2 (relatório e plano elaborado pela OTAP o 18.5.2022), descrita no expositivo do presente acordo, situada na rua Chão da Parafita núm. 10 (Marcón) e incluída no âmbito do Programa de actuação urbanística e Plano parcial do polígono industrial e comercial O Campiño-Solo urbanizável A-3, como dotação urbanística pública de carácter local enquadrada dentro do sistema de espaços livres públicos e qualificada como espaço livre de uso e domínio público pela modificação pontual do PP do polígono aprovada definitivamente o 28.9.1995, com destino a outro uso dotacional público, em concreto a equipamento social, regulado no artigo 66 da normativa do PP, dentro do sistema de equipamentos, com a obrigação de que mantenha a titularidade pública da parcela que, depois da preceptiva tramitação, será objecto de cessão à Xunta de Galicia com a finalidade de regularizar a situação urbanística e de autorizações sectoriais preceptivas em que se encontra a base de helicópteros do Campiño, que gere o Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais dependente da Direcção-Geral de Defesa do Monte, de estratégica importância territorial para a luta contra os incêndios e que se considera um serviço imprescindível para garantir a segurança da povoação no âmbito geográfico e territorial da sua competência.
Segundo. Dispor a publicação do anúncio deste acordo no Diário Oficial da Galiza por conta da solicitante, com indicação expressa de que o conteúdo íntegro do projecto estará à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra, www.sede.pontevedra.gal, ao amparo do disposto na Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.
Uma vez publicado o anúncio no DOG, o instrumento de planeamento que serve de base a este acordo será inscrito, se procede, no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, por pedido desta Câmara municipal, para o que se remeterá um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado pela Secretaria do Pleno.
O documento do projecto que contém a normativa e as ordenanças aplicável à parcela por causa da mudança de uso, ao que se lhe incorporará a referência aos relatórios sectoriais emitidos, ademais de em a sede electrónica, será publicado no Boletim Oficial da província de Pontevedra, uma vez recebido, de ser procedente, o certificado de inscrição no Registro do instrumento de planeamento, para alcançar a eficácia e executividade do acordo, consonte o estabelecido na legislação de regime local, concretamente nos artigos 70.2, 70.ter e 65 da Lei reguladora das bases do regime local. (...)».
O que se faz público para a sua executividade, comunicando que contra o citado acordo, que põe fim à via administrativa, quem se considere lexitimado poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, consonte o estabelecido nos artigos 10.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
Além disso, informa-se que nestas datas já se encontra publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (ligazón exacta no dia de hoje (http://www.pontevedra.gal/areias/urbanismo-e-território/planeamentourbanistico/planeamento-de desenvolvimento/) o conteúdo íntegro do documento aprovado pelo Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, em cumprimento do disposto na Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.
Pontevedra, 16 de maio de 2023
Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara