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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 5 de junho de 2023 Páx. 34639

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO da mudança de uso dotacional público da parcela do Plano parcial do Campiño, com referência catastral 4054012NG3945S0001UY, com a finalidade da sua cessão à Direcção-Geral de Defesa do Monte da Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, para destiná-la a heliporto permanente.

O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o 2 de maio de 2023, adoptou, entre outros, e por maioria absoluta, o seguinte acordo:

«(...) Primeiro. Acordar, por solicitude da Direcção-Geral de Defesa do Monte da Conselharia do Meio Rural e segundo o projecto para o mudo de uso da parcela da base helitransportada do Campiño, datado em março de 2023, subscrito pelo arquitecto Ángel Jaime Santorio Cuartero e conformado pela arquitecta autárquica, a mudança de uso da parcela com referência catastral 4054012NG3945S0001UY, que conta com uma superfície real, segundo recente medição, de 20.526,45 m2 (relatório e plano elaborado pela OTAP o 18.5.2022), descrita no expositivo do presente acordo, situada na rua Chão da Parafita núm. 10 (Marcón) e incluída no âmbito do Programa de actuação urbanística e Plano parcial do polígono industrial e comercial O Campiño-Solo urbanizável A-3, como dotação urbanística pública de carácter local enquadrada dentro do sistema de espaços livres públicos e qualificada como espaço livre de uso e domínio público pela modificação pontual do PP do polígono aprovada definitivamente o 28.9.1995, com destino a outro uso dotacional público, em concreto a equipamento social, regulado no artigo 66 da normativa do PP, dentro do sistema de equipamentos, com a obrigação de que mantenha a titularidade pública da parcela que, depois da preceptiva tramitação, será objecto de cessão à Xunta de Galicia com a finalidade de regularizar a situação urbanística e de autorizações sectoriais preceptivas em que se encontra a base de helicópteros do Campiño, que gere o Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais dependente da Direcção-Geral de Defesa do Monte, de estratégica importância territorial para a luta contra os incêndios e que se considera um serviço imprescindível para garantir a segurança da povoação no âmbito geográfico e territorial da sua competência.

Segundo. Dispor a publicação do anúncio deste acordo no Diário Oficial da Galiza por conta da solicitante, com indicação expressa de que o conteúdo íntegro do projecto estará à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra, www.sede.pontevedra.gal, ao amparo do disposto na Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Uma vez publicado o anúncio no DOG, o instrumento de planeamento que serve de base a este acordo será inscrito, se procede, no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, por pedido desta Câmara municipal, para o que se remeterá um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado pela Secretaria do Pleno.

O documento do projecto que contém a normativa e as ordenanças aplicável à parcela por causa da mudança de uso, ao que se lhe incorporará a referência aos relatórios sectoriais emitidos, ademais de em a sede electrónica, será publicado no Boletim Oficial da província de Pontevedra, uma vez recebido, de ser procedente, o certificado de inscrição no Registro do instrumento de planeamento, para alcançar a eficácia e executividade do acordo, consonte o estabelecido na legislação de regime local, concretamente nos artigos 70.2, 70.ter e 65 da Lei reguladora das bases do regime local. (...)».

O que se faz público para a sua executividade, comunicando que contra o citado acordo, que põe fim à via administrativa, quem se considere lexitimado poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, consonte o estabelecido nos artigos 10.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Além disso, informa-se que nestas datas já se encontra publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (ligazón exacta no dia de hoje (http://www.pontevedra.gal/areias/urbanismo-e-território/planeamentourbanistico/planeamento-de desenvolvimento/) o conteúdo íntegro do documento aprovado pelo Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, em cumprimento do disposto na Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Pontevedra, 16 de maio de 2023

Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara