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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 5 de junho de 2023 Páx. 34529

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se faz público o primeiro Programa temporário para a transição xeracional do pessoal facultativo de instituições hospitalarias deste organismo, dirigido ao novo pessoal especialista, e se estabelece o prazo para a apresentação de solicitudes.

Nos próximos cinco anos, um colectivo próximo dos 300 profissionais facultativo/as especialistas dos hospitais do Serviço Galego de Saúde cumprirão os 70 anos (actualmente a idade limite da prolongação do serviço activo). A este colectivo, que supõe cerca do 6 % do pessoal facultativo especialista hospitalario que está a trabalhar actualmente, haverá que acrescentar aquele que opte por xubilarse com uma menor idade. Sem esquecer ademais que o envelhecimento dos quadros de pessoal do pessoal facultativo especialista tem uma grande repercussão na disponibilidade de efectivo para a cobertura das guardas.

Para impulsionar e promover a remuda deste pessoal especialista procede ser proactivo na retenção de pessoal residente que está a finalizar o seu período de formação, oferecendo-lhe de modo imediato nomeações temporárias com uma duração de vários anos que lhe outorguem estabilidade no emprego e lhe permitam enfrentar no futuro próximo de renovação dos quadros de pessoal.

Em atenção ao exposto, procede autorizar um programa temporário de remuda xeracional do pessoal facultativo especialista, em virtude do qual as gerências das áreas sanitárias poderão expedir nomeações temporárias de três anos de duração, baseados no artigo 9.1.b) da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, nas especialidades e no número que figuram no anexo I desta resolução. Essas especialidades e o número de vínculos foram determinados em função de vários critérios como as reformas de pessoal de 70 anos e as prováveis em diversas especialidades nos próximos anos, as vagas vacantes disponíveis e o pessoal residente que finalizará o seu programa formativo em cada área sanitária, introduzindo também um critério de compartimento territorial.

Pelo demais, e já que a finalidade do programa é a remuda xeracional nos próximos anos, o número de nomeações que fazem parte do programa neste ano 2023 –60 nomeações– atende ao feito de que nos próximos anos finalizará igualmente o seu período formativo outro pessoal residente em formação, com o qual será também necessário contar no futuro, mediante programas semelhantes, para garantir a pretendida transição xeracional.

Em último termo, este colectivo de 60 profissionais especialistas pode contribuir de um modo relevante na intensificación da actividade assistencial posta em marcha para reduzir os tempos de espera, cujos dados pioraram pela diminuição da actividade não urgente como consequência da pandemia.

Esta resolução inclui também uma barema que determinará a prelación no acesso às nomeações temporárias objecto do programa, para o suposto muito provável de que seja necessária a sua aplicação. A dita barema ajusta-se ao colectivo destinatario do programa –profissionais que estão finalizando a sua formação especializada– e estabelece méritos relativos à formação universitária, ao conhecimento do idioma galego e à avaliação final do período de residência. Por outra parte, com a finalidade de procurar a continuidade das equipas de trabalho e da actividade assistencial, e de outorgar valor ao feito de conhecer o funcionamento, a organização e os processos administrativos e assistenciais de cada instituição hospitalaria, a dita barema também inclui como mérito o facto de ter trabalhado até este momento, como pessoal residente em formação, na instituição em que agora se pretenda prestar serviços acolhendo-se a este programa. Este mérito específico inclui na barema baixo a denominação de continuidade assistencial».

Finalmente, é preciso recordar que este programa temporário para a transição xeracional, pela sua finalidade, percebe-se sem prejuízo de que a cobertura das vaga derivadas das reformas se produza pelo sistema ordinário de gestão de apelos por listas, com a ordem de prelación que resulte, regulado neste momento pelo Pacto sobre a selecção de pessoal estatutário temporal licenciado sanitário de atenção hospitalaria (Diário Oficial da Galiza núm. 240, de 18 de dezembro de 2018); listas nas cales obviamente deverá inscrever-se o novo pessoal especialista, incluído aquele que solicite a sua participação neste programa temporária, para atingir a condição de aspirante a estes apelos.

De conformidade com o que antecede, no uso das competências atribuídas nos artigos 18 e seguintes do Decreto 137/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 208, de 31 de outubro), e no artigo 7 da Ordem de 22 de abril de 2020, de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 82, de 29 de abril), e depois do tratamento na Mesa Sectorial de Negociação,

DISPONHO:

Primeiro. Objecto e âmbito do Programa para a transição xeracional do pessoal facultativo especialista

Autoriza-se um programa temporário para a transição xeracional do pessoal facultativo especialista, dirigido a que as gerências das áreas sanitárias expeça nomeações temporárias de três anos de duração, baseados no artigo 9.1.b) da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, nas especialidades e no número que figuram no anexo I desta resolução.

Este programa tem por destinatario o colectivo de pessoal residente em formação das áreas sanitárias do Serviço Galego de Saúde que finaliza este mês de maio de 2023 o seu período formativo em qualquer das especialidades do dito anexo.

Segundo. Apresentação de solicitudes

O pessoal residente em formação que, consonte o disposto no ponto primeiro anterior, seja destinatario do Programa temporário para a transição xeracional e pretenda aceder a algum das nomeações temporárias de três anos de duração previstos no anexo I, poderá apresentar a sua solicitude no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Deverá apresentar-se uma única solicitude, em modelo normalizado e através do Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e/Secção de Processos/Transição xeracional).

Os/as participantes poderão solicitar, por ordem de preferência, qualquer das áreas sanitárias –de ser o caso distritos– em que, em execução do programa, se incorporará pessoal temporário da sua especialidade (ver anexo I).

A solicitude dirigir-se-á necessariamente à unidade de validação da instituição hospitalaria do Serviço Galego de Saúde em que o/a residente finalize o seu período de residência e apresentará pelo registro electrónico.

Para o registo electrónico da solicitude requerer-se-á de um certificado digital válido: FNMT, DNI electrónico ou Camerfirma.

Na seguinte ligazón figuram a informação e as instruções precisas para aceder ao expediente electrónico (Fides):

https://www.sergas.es/Recursos-Humanos/escritório-profissional-expediente-electronico-sergas?idioma=ga

A apresentação de uma solicitude não resultará vinculativo para a pessoa solicitante, a qual poderá rejeitar a concreta nomeação de três anos de duração que lhe seja finalmente oferecido em execução do programa.

Terceiro. Ordem de prelación

Quando, pelo número de solicitudes apresentadas e as preferências manifestadas nelas, seja preciso aplicar uma prelación para que o novo pessoal especialista aceda às nomeações temporárias do programa, a ordem virá determinada pela pontuação que resulte da barema que estabelece o anexo II desta resolução.

Os méritos relativos à formação universitária (grau e posgrao), ao conhecimento do idioma galego e à avaliação final do período de residência deverão estar acreditados documentalmente pela pessoa interessada, e devidamente registados no sistema informático Fides/expedient-e, o último dia de apresentação de solicitudes.

Para o registo e a acreditação destes méritos, no prazo referido, atenderá às normas gerais que se aplicam nos processos de selecção do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde; concretamente, às normas que estabelece a base 3.2.1 da Resolução de 14 de dezembro de 2022, pela que se convocou um concurso-oposição para o ingresso em diversas especialidades da categoria de facultativo/a especialista de área (Diário Oficial da Galiza núm. 3, de 4 de janeiro de 2023). A solicitude de validação de méritos deverá dirigir-se necessariamente à unidade de validação da instituição hospitalaria em que o/a residente finalize o seu período de residência.

Não será necessária a acreditação documentário do mérito correspondente à continuidade assistencial.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição ante esta direcção geral no prazo de um mês contado a partir da mesma data, de conformidade com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO I

Área Sanitária

Especialidade

Distrito

Total

A Corunha e Cee

Cardiologia

1

Cirurgia Ortopédica e Traumatologia

1

Dermatoloxía Médico-Cirúrxica e Venereologia

1

Hematologia e Hemoterapia

1

Medicina Interna

1

Nefrologia

1

Pneumologia

1

Radiodiagnóstico

2

Total A Corunha e Cee

9

Ferrol

Endocrinoloxía e Nutrição

1

Hematologia e Hemoterapia

1

Medicina Intensiva

2

Medicina Interna

1

Pneumologia

1

Psiquiatría

1

Total Ferrol

7

Santiago de Compostela e Barbanza

Anatomía Patolóxica

1

Aparelho Dixestivo

1

Cirurgia Pediátrica

1

Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo

1

Dermatoloxía Médico-Cirúrxica e Venereologia

1

Microbiologia e Parasitologia

1

Oftalmologia

1

Otorrinolaringologia

1

Urologia

1

Total Santiago de Compostela e Barbanza

9

Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos

Anxiologia e Cirurgia Vascular

1

Aparelho Dixestivo

1

Cirurgia Ortopédica e Traumatologia

2

Nefrologia

1

Anestesiologia e Reanimação

A Marinha

1

Cardiologia

A Marinha

1

Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo

A Marinha

1

Obstetrícia e Ginecologia

A Marinha

1

Total Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos

9

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

Anestesiologia e Reanimação

2

Cirurgia Ortopédica e Traumatologia

2

Medicina Interna

2

Radiodiagnóstico

2

Psiquiatría

Ourense-Verín

1

Total Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

9

Pontevedra e O Salnés

Anestesiologia e Reanimação

2

Cirurgia Ortopédica e Traumatologia

1

Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo

1

Medicina Física e Rehabilitação

1

Medicina Interna

1

Microbiologia e Parasitologia

1

Urologia

1

Total Pontevedra e O Salnés

8

Vigo

Anestesiologia e Reanimação

2

Aparelho Dixestivo

1

Medicina Interna

2

Psiquiatría

2

Radiodiagnóstico

2

Total Vigo

9

Total

60

ANEXO II

Barema (pontuação máxima: 10 pontos)

1. Grau, posgrao e avaliação final do período de formação especializada (máximo 5 pontos).

a) Grau:

1.1. Licenciatura:

Plano antigo:

– Por cada matrícula de honra: 0,50 pontos.

– Por cada sobresaliente: 0,25 pontos.

– Por cada notável: 0,10 pontos.

Não se valorará o sobresaliente quando se obtivesse matrícula de honra.

A soma das pontuações dividirá pelo número total de matérias avaliadas no plano de estudos, expressando o cociente com dois decimais.

Não se valorarão as matérias de idioma, religião, formação política e educação física.

Plano novo:

A pontuação correspondente aos estudos de cada participante obterá mediante a aplicação do seguinte algoritmo:

0,10 Cn + 0,25 Cs +0,50 Cmh

_____________________

Que + Cn + Cs + Cmh

As anotações Que, Cn, Cs e Cmh correspondem ao número total de créditos que na certificação académica estejam adscritos a matérias troncais e obrigatórias e nos que, respectivamente, se obtiveram as qualificações de aprovado, notável, sobresaliente e matrícula de honra. Não se pontuar o sobresaliente quando se obtivesse matrícula de honra.

Não serão valorados os créditos correspondentes a matérias optativas ou de livre eleição/configuração.

A pontuação resultante expressar-se-á com dois decimais.

Não se valorarão as matérias de idioma, religião, formação política e educação física.

1.2. Exame de grau ou memória de licenciatura: 0,30 pontos (com sobresaliente ou matrícula de honra mais 0,15 pontos).

1.3. Prêmio extraordinário: 0,30 pontos.

b) Posgrao:

1. Pela realização de todos os cursos de doutoramento (sistema anterior ao Real decreto 185/1985) ou pela realização do programa de doutoramento até o nível de suficiencia investigadora segundo os reais decretos 185/1985 e 778/1998, ou pela obtenção do diploma de estudos avançados (DÊ): 2 pontos.

2. Título de doutor/a no âmbito das ciências da saúde: 4,5 pontos.

3. Prêmio extraordinário de doutoramento no âmbito das ciências da saúde: 0,50 pontos.

4. Por cada mestrado universitário oficial (Espaço Europeu de Educação Superior, EEES) no âmbito das ciências da saúde, que se encontre devidamente acreditado e inscrito no RUCT: 1 ponto.

O título de mestrado deve-a registar o/a participante em Fides/expedient-e na epígrafe de formação continuada recebida/mestrado.

As alíneas b.1) e b.2) são excluíntes entre sim.

c) Avaliação do período de formação pelo sistema de residência.

Em atenção à avaliação final cuantitativa obtida durante o período de residência para a obtenção do título de especialista na especialidade a que se opta, efectuada pelo Comité de Avaliação baseando-se nos resultados anuais ponderados de conformidade com o estabelecido no anexo II da Resolução de 21 de março de 2018 (Boletim Oficial dele Estado núm. 95, de 19 de abril), da Direcção-Geral de Ordenação Profissional:

Avaliação final obtida durante a residência e pontuação que se vai atribuir:

Qualificação entre 5 e 7,5

3 pontos

Qualificação > 7,5 e < 9,5

3,5 pontos

Qualificação ≥ 9,5

4 pontos

2. Conhecimento do idioma galego.

Para lhe dar cumprimento à normalização do idioma galego e garantir o direito das/dos utentes/os dos diferentes serviços sanitários do Serviço Galego de Saúde ao seu uso, assim como a promoção do uso normal do galego por parte dos poderes públicos da Galiza, valorar-se-á o conhecimento da língua galega com uma pontuação específica e adicional de 2 pontos.

Terão direito a esta pontuação os/as participantes no programa que tenham acreditado, na forma e prazo indicados no ponto terceiro desta resolução, estar em posse do certificar acreditador do conhecimento da língua galega Celga 4, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia (curso de aperfeiçoamento de galego), de conformidade com o estabelecido na Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 16 de julho de 2007, que regula os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega.

3. Continuidade assistencial (mérito específico).

Para aceder às nomeações temporárias do Programa de transição xeracional de uma concreta área sanitária: 3 pontos por ter finalizado a formação especializada nessa área sanitária.