Trás ser aprovado inicialmente o Plano parcial do solo urbanizável SU-IC-I da Câmara municipal de Coles, que desenvolve o Plano geral de ordenação autárquica, mediante a Resolução da Câmara municipal número 2023-133, de 9 de maio de 2023, de conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, submete-se a informação pública durante o prazo de dois meses, contados desde a última publicação no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do seu regulamento, submete-se a informação pública durante o prazo de dois meses, contados desde a última publicação no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal [http://concellodecoles.sedelectronica.gal].
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou obter cópias.
Ficam suspensas as licenças naqueles âmbitos do território cujas novas determinações suponham modificação da ordenação urbanística vigente.
O presente anúncio servir-lhes-á de notificação aos interessados, em caso que não possa efectuar-se a notificação pessoal do outorgamento do trâmite de audiência.
Coles, 10 de maio de 2023
Manuel Rodríguez Vázquez
Presidente da Câmara