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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 2 de junho de 2023 Páx. 34166

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2023 pela que se inadmiten determinadas solicitudes de reconhecimento extraordinário do grau I e II do sistema de carreira administrativa para o pessoal funcionário.

A Ordem de 25 de novembro de 2022 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário em desenvolvimento do acordo publicado pela Ordem de 22 de novembro do 2022. Este sistema transitorio configura-se como uma retribuição adicional ao complemento de destino.

O prazo para apresentar as solicitudes abriu-se o 2.12.2022 até o 26.12.2022.

As solicitudes assinaladas no anexo não cumprem os requisitos previstos para o acesso ao grau I ou II pelas causas assinaladas em cada uma.

Em vista do anterior, a Direcção-Geral da Função Pública

RESOLVE:

Inadmitir as solicitudes assinaladas no anexo a esta resolução para aceder ao grau extraordinário I e II do sistema de carreira administrativa, por não cumprirem os requisitos previstos para o acesso ao grau estabelecidos na Ordem do 25.11.2022.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo desta resolução a inadmissão da sua solicitude de reconhecimento extraordinário do grau I e II do sistema de carreira administrativa.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Causas

Detalhe

Observação

1

Não ser funcionário nesta administração em 31.12.2021

Artigo 14.1.a)

2

Pessoal não incluído no âmbito de aplicação

Artigo 3

3

Fora de prazo

Artigo 11

4

Já tem uma solicitude feita por FIDES e estimada

Acta núm. 1 Comissão de Seguimento

5

Já tem uma solicitude feita por FIDES pendente de resolver

Acta núm. 1 Comissão de Seguimento

6

Sentença não firme

Cláusula adicional segunda

7

Não tem o grau I em 31.12.2021

Artigo 16.1.c)

Data solicitude

NIF

Interessado/a

Grau

Causa

1

15.12.2022

***9633**

Vanessa Trastoy Bello

2

4, 7

2

21.12.2022

***9701**

María Elena Codesada Mouriño

1

8

3

21.12.2022

***6185**

Consuelo López Folgueira

1

1

4

26.12.2022

***5592**

Benito Alonso Pérez

1

1

5

12.1.2023

***5227**

Telmo Álvarez González

21

3

6

3.3.2023

***6888**

Pilar Lence Méndez

2

3, 4, 7

7

5.4.2023

***3090**

Amalia Mato Pintane

2

3

8

14.4.2023

***2723**

Óscar Manuel Suárez Romarís

1

3

9

28.4.2023

***7628**

Roberto Salvo Garaboa

2

8

1 Figurava erroneamente na Resolução do 16.3.2023 (DOG núm. 44, de 3 de março) como grau 1.