A Ordem de 25 de novembro de 2022 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário em desenvolvimento do acordo publicado pela Ordem de 22 de novembro do 2022. Este sistema transitorio configura-se como uma retribuição adicional ao complemento de destino.
O prazo para apresentar as solicitudes abriu-se o 2.12.2022 até o 26.12.2022.
As solicitudes assinaladas no anexo não cumprem os requisitos previstos para o acesso ao grau I ou II pelas causas assinaladas em cada uma.
Em vista do anterior, a Direcção-Geral da Função Pública
RESOLVE:
Inadmitir as solicitudes assinaladas no anexo a esta resolução para aceder ao grau extraordinário I e II do sistema de carreira administrativa, por não cumprirem os requisitos previstos para o acesso ao grau estabelecidos na Ordem do 25.11.2022.
De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo desta resolução a inadmissão da sua solicitude de reconhecimento extraordinário do grau I e II do sistema de carreira administrativa.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2023
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Causas |
Detalhe |
Observação |
1 |
Não ser funcionário nesta administração em 31.12.2021 |
Artigo 14.1.a) |
2 |
Pessoal não incluído no âmbito de aplicação |
Artigo 3 |
3 |
Fora de prazo |
Artigo 11 |
4 |
Já tem uma solicitude feita por FIDES e estimada |
Acta núm. 1 Comissão de Seguimento |
5 |
Já tem uma solicitude feita por FIDES pendente de resolver |
Acta núm. 1 Comissão de Seguimento |
6 |
Sentença não firme |
Cláusula adicional segunda |
7 |
Não tem o grau I em 31.12.2021 |
Artigo 16.1.c) |
Nº |
Data solicitude |
NIF |
Interessado/a |
Grau |
Causa |
1 |
15.12.2022 |
***9633** |
Vanessa Trastoy Bello |
2 |
4, 7 |
2 |
21.12.2022 |
***9701** |
María Elena Codesada Mouriño |
1 |
8 |
3 |
21.12.2022 |
***6185** |
Consuelo López Folgueira |
1 |
1 |
4 |
26.12.2022 |
***5592** |
Benito Alonso Pérez |
1 |
1 |
5 |
12.1.2023 |
***5227** |
Telmo Álvarez González |
21 |
3 |
6 |
3.3.2023 |
***6888** |
Pilar Lence Méndez |
2 |
3, 4, 7 |
7 |
5.4.2023 |
***3090** |
Amalia Mato Pintane |
2 |
3 |
8 |
14.4.2023 |
***2723** |
Óscar Manuel Suárez Romarís |
1 |
3 |
9 |
28.4.2023 |
***7628** |
Roberto Salvo Garaboa |
2 |
8 |
1 Figurava erroneamente na Resolução do 16.3.2023 (DOG núm. 44, de 3 de março) como grau 1.