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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 2 de junho de 2023 Páx. 34174

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 10 de maio de 2023, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 13 de março de 2023, relativa à revisão do esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Ordes e Veiga, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Ordes, na câmara municipal de Rairiz de Veiga (Ourense).

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Ordes e Veiga, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Ordes, na câmara municipal de Rairiz de Veiga, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 23.8.2022 a CMVMC de Ordes (Rairiz de Veiga) apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/2113028) de revisão de esboço do MVMC Ordes e Veiga, na câmara municipal de Rairiz de Veiga.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 17.7.2022.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 25 de novembro de 2022 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui praticamente todo o perímetro com particulares e com outros montes vicinais em mãos comum, sem que se apresentasse nenhum acordo com as outras comunidades de montes lindeiras: Candás, Zapeaus de Zapeaus, Toxales e Veiga da Saínza e outros, e A Veiga, A Touza, Campo de Cardedo e Campo da Barxa de Sabucedo. Unicamente se pode justificar este último, pertencente à câmara municipal de Porqueira, ao estarem claramente diferenciados os dois montes a ambos os dois lados do rio Limia e em duas câmaras municipais diferentes, pelo que se pode considerar que não são lindantes.

Portanto, não se terão em conta estes lindes com outros montes vicinais (salvo na zona mencionada com o monte da câmara municipal de Porqueira), permanecendo como estão nos esbozos de classificação. Não se achega documentação nem acordos que clarifiquem estes lindes.

A superfície do MVMC Ordes e Veiga, uma vez revisto o esboço e tendo em conta os novos enclavados, seria de 421,59 há face à 423 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução inferior ao 1 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Ordes e Veiga.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com esta, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 25 de novembro de 2022, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 27 de fevereiro de 2023:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Ordes e Veiga, pertencente à CMVMC de Ordes, na câmara municipal de Rairiz de Veiga.

Ourense, 10 de maio de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense