A Conselharia de Sanidade e o Serviço Galego de Saúde receberam da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza um decreto pelo que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo apresentado pelo Conselho Galego de Colégios Médicos da Galiza face à resolução presumível (por silêncio administrativo) da Conselharia de Sanidade/Gerência do Serviço Galego de Saúde, desestimatoria da reclamação apresentada pelo Conselho de Colégios Médicos da Galiza o 29 de dezembro de 2022, em que se solicitava a retirada do programa XIDE (Gestão integral da demanda em equipa) (P.O. 7092/2023).
Em consequência, esta secretaria geral técnica acordou, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo ao referido tribunal, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos, no prazo de 9 (nove) dias contado desde o seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2023
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade