Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Begasa.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: novas LAT 20 kV de SE Barreiros a CT 6906 Tilleira e CT 4981 habitações sociais.
Situação: câmaras municipais de Barreiros e Lourenzá.
Características técnicas principais:
• Linha soterrada de alta tensão Lorenzana 1 a 20 kV, com origem na subestação de Barreiros e final no CT prefabricado 6906 Tilleira (projectado), com um comprimento de 4.701 metros, em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão Lorenzana 1 a 20 kV, com origem no CT prefabricado 6906 Tilleira (projectado) e final no CT 4981 habitações sociais (para reformar), com um comprimento de 941 metros, em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão Lorenzana 2 a 20 kV, com origem na subestação de Barreiros e final no CT 4981 habitações sociais (para reformar), com um comprimento de 5.470 metros, em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Novo centro de transformação prefabricado 6906 Tilleira, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência instalada de 50 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção telemandadas, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Reforma e automatização do centro de transformação 4981 habitações sociais, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 250 kVA, no qual desmantela a aparataxe existente e se instalam quatro celas de linha, uma de interruptor pasante e uma de protecção telemandadas, adecúase o interior do CT, melhorasse o circuito de terras e instala-se um novo quadro de baixa tensão de supervisão com 8 saídas, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Desmontaxe de 62 metros de motorista tipo RHZ1-150, 690 metros de motorista LA-30 e desmontaxe do CTI 14353 Tilleira.
Finalidade da instalação: melhora de instalações.
Orçamento: 1.298.061,50 euros.
Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Barreiros.
• Separata para a Câmara municipal de Lourenzá.
• Separata para Águas da Galiza.
• Separata para a Conselharia de Cultura.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações dever-se-ão ajustar na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 12 de maio de 2023
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo