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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 1 de junho de 2023 Páx. 33763

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente-e IN407A 2022/445-1).

Expediente-e: IN407A 2022/445-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: instalação de telecontrol no apoio AECIJ55T/ 28-1 e adequação da LMT SBN717B, no lugar da Zapateira na freguesia de São Vicenzo de Elviña.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

1) O dia 23 de dezembro de 2022, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade da subministração eléctrica no lugar da Zapateira, nas câmaras municipais da Corunha e Culleredo. Projecta-se a instalação de uma chave telecontrolada e fazer labores de adequação na linha de distribuição em media tensão LMT SBN717B Zapateira Provisório 17 (expediente: 6.842), procedente da subestação Sabón, substituindo vários apoios e dois vãos de diferentes troços.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: instalação de telecontrol em apoio AECIJ55T//28-1 e adequação de LMT SBN717B, assinado o 20 de outubro de 2022 por Rubén Cascata Nicolás, escalonado em Engenharia Eléctrica com número colexial 4.684 de Vigo (COITIVIGO) e com número de visto 22202324 de 20 de outubro de 2022.

2) O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económia da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3) Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório às câmaras municipais da Corunha e Culleredo. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos organismos afectados, é dizer, as câmaras municipais, à solicitude dos condicionar solicitados.

4) O 20 de janeiro de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que deseguido se relaciona:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• Actuação 1:

• Retensado do troço da LMTA a 15 kV de 71 metros, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio número 27 existente da LMT SBN717B Zapateira Provisório 17 (expediente 6.842), procedente da subestação Sabón e remate no apoio número 28 que se vai substituir.

• Novo motorista em troço (actuação 1): LMTA a 15 kV de 204 m, motorista tipo LA-110 Al, com a origem no apoio número 28 existente que se vai substituir e remate no apoio número 30 que se vai mudar.

• Retensado do troço LMTA a 15 kV de 162 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio número 29 para substituir e remate no apoio número 31 existente.

• Actuação 2:

• Novo motorista em troço da LMTA a 15 kV de 126 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio número 28-1 existente que se vai substituir e remate no apoio número 28-3 para mudar.

• Retensado troço da LMTA a 15 kV de 52 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio número 28-3 que se vai substituir e remate no apoio número 28-4 existente.

• Instalação de ITC no apoio número AECIJ55T//28-1 existente que se vai substituir e retirada do seccionador XS existente. Mudança dos apoios números 8, 28-1, 28-2, 28-3, 29 e 30 existentes de formigón por outros de tipo metálico de celosía.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

▪ As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 8 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha