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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 31 de maio de 2023 Páx. 33395

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Lugo

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe de agregação das parcelas 01 e 02 do rueiro 1513 (antigo Hospital de São Miguel) do Plano especial de protecção, rehabilitação e reforma interior do recinto amurallado de Lugo e a sua zona de influência (PEPRI).

O Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o dia 24 de novembro de 2022, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe de agregação das parcelas 01 e 02 do rueiro 1513 (antigo Hospital de São Miguel) do Plano especial de protecção, rehabilitação e reforma interior do recinto amurallado de Lugo e a sua zona de influência (PEPRI), formulado pelo IGVS e redigido pelo arquitecto José Ignacio López de Rego Uriarte.

Segundo. Publicar este acordo de aprovação definitiva no DOG, no prazo de um mês desde a sua adopção. Junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro deste estudo de detalhe à disposição do público (artigo 82.2 da LSG).

Terceiro. Uma vez publicado o anúncio no DOG, a que faz referência o anterior acordo, remeter um exemplar deste estudo de detalhe em suporte digital, devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV) para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Esta inscrição é requisito de eficácia do acordo de aprovação definitiva (artigo 88 da LSG). Posteriormente, publicar-se-á o anúncio no BOP, conforme o estabelecido nos artigos 82.3 e 88.4 da LSG.

Quarto. Notificar-lhes este acordo aos interessados e indicar-lhes que contra ele poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho) num prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da notificação deste acto, o qual põe fim à via administrativa (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho), sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que julguem conveniente ao seu direito.

O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar-se na seguinte ligazón:

https://treboada.lugo.gal/index.php/s/naDmfDBwMdQXPqy

Lugo, 9 de maio de 2023

A alcaldesa
P.D. (Decreto 2973/2021)
Mercedes Paula Alvarellos Fundo
Tenenta de alcaldesa da Área de Gobernanza, Economia e Recursos Humanos,
em substituição do tenente de alcaldesa delegado da Área de Sustentabilidade Urbana