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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 31 de maio de 2023 Páx. 33402

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Tui

ANÚNCIO de aprovação inicial da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica para a reforma urbanística da zona de São Bartolomé.

O Pleno da Corporação autárquica, na sua sessão ordinária realizada o 27 de abril de 2023 e no ponto 6 da ordem do dia relativo a «Expediente 317/2023. Ditame da Comissão Informativa de Urbanismo, Obras, Contratação e Serviços Autárquicos, de 21 de abril de 2023, favorável à proposta de Câmara municipal, de 14 de abril de 2023, de aprovação inicial da modificação pontual do PXOM para a reforma urbanística da zona de São Bartolomé», adoptou o acordo que na sua parte dispositiva se transcribe literalmente:

«1º. Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Tui para a reforma urbanística da zona de São Bartolomé. Para estes efeitos, assinalar que os documentos submetidos a aprovação inicial abarcarão todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluídos um resumo executivo, o estudo ambiental estratégico e um resumo não técnico do estudo ambiental estratégico (artigo 60.6 da LSG). O detalhe de documentos que se aprovam inicialmente é o seguinte:

– Documentação com número de registro de entrada na Câmara municipal de Tui 2023-E-RE-353 de 3 de fevereiro de 2023.

2º. Submeter os ditos documentos a informação pública por período de 2 meses, com publicação do acordo no Diário Oficial da Galiza, e num dos jornais de maior difusão da província.

3º. Suspender o outorgamento de licenças de obras e actividade e de parcelación no âmbito da zona de São Bartolomé durante o prazo de 2 anos, desde a adopção do acordo de aprovação inicial (para o suposto de que as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente); em todo o caso, esta suspensão extinguirá com a aprovação definitiva da modificação pontual em projecto.

4º. Elevar esta documentação ao órgão competente em matéria de urbanismo, o qual realizará as consultas previstas no documento de alcance do estudo ambiental estratégico, dará audiência aos municípios limítrofes e solicitará os relatórios sectoriais autonómicos preceptivos, que deverão ser emitidos no prazo de três meses; transcorrido este, perceber-se-ão emitidos com carácter favorável (artigo 60.7 da LSG)».

O expediente pode-se consultar no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Tui, em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas), ou bem no Portal de Transparência da Câmara municipal de Tui, no endereço https://concellotui.sedelectronica.gal/transparency/7d2503d4-5ab4-4fd3-91d3-8460ae5c60b5/.

Tui, 3 de maio de 2023

Enrique Cavaleiro González
Presidente da Câmara