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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 29 de maio de 2023 Páx. 32414

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 3 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e se declara, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, uma instalação eléctrica na câmara municipal de Amoeiro (expediente IN407A 2023/002-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033, Madrid.

Denominação: LMTA, CTI e RBTA Cerval.

Situação: lugar de Cerval, câmara municipal de Amoeiro.

Orçamento: 30.377,93 €.

Características principais do projecto, que foi assinado o 28.11.2022 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do Coeticor:

– LMT aérea, a 20 kV, de 379 m de comprimento, em motorista LA-56 com origem no apoio existente núm. 52-28-30-7 do tipo C-14/2000 da SAC805 e remate no apoio projectado de tipo C-14/3000 em que se instala o centro de transformação à intemperie projectado.

– Centro de transformação à intemperie projectado, para instalar sobre o apoio projectado núm. 3 de tipo C-14/3000, com potência aparente 50 kVA e RT 20.000/400 V.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta chefatura territorial de 27 de janeiro de 2023, que foi inserto no Diário Oficial da Galiza (DOG) de 1 de março de 2023 e no jornal La Región de Ourense de 15 de fevereiro de 2023. O projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no portal de transparência desta vicepresidencia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Para dar cumprimento ao artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, realizou-se o trâmite de notificação a desconhecidos com o correspondente anúncio que se inseriu no DOG de 29 de março de 2023 e no TEU do Boletim Oficial dele Estado (BOE) de 10 de abril de 2022.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V, do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que pelo representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, se dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e nas horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, arriba assinalado.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 3 de de maio de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense