O Pleno da Corporação da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão ordinária que teve lugar o 4 de julho de 2022, aprovou definitivamente o Plano parcial de ordenação do SUND-8 (Monte Vidán), formulado por iniciativa particular de Santiago Sul Galiza, S.L. (SSG) e assinado pelo arquitecto Manuel Gallego Jorreto.
O 9 de agosto de 2022, a promotora apresentou um documento refundido que integra as reforma assinaladas no acordo plenário de aprovação definitiva.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e a normativa e as ordenanças publicarão no Boletim Oficial da província.
Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever o plano parcial no Registro de Ordenação de Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do Plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o artigo 65.4 da mesma lei.
De conformidade com o disposto pelo artigo 267.2 do Regulamento de desenvolvimento da Lei do solo da Galiza, o acordo de aprovação definitiva do plano parcial determina o início do procedimento de equidistribución do polígono, que deverá publicar-se no BOP e notificar-se pessoalmente aos titulares afectados.
Contra o acordo de aprovação definitiva do citado plano parcial poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 2 de maio de 2023
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho de 2019)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica