1. No Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 133, da quarta-feira 13 de julho de 2022, publicou-se a Resolução de 1 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do bono de alugueiro social e se procede à sua convocação continuada e permanente até o esgotamento do crédito (código de procedimento VI482F).
2. O ordinal vigésimo oitavo da citada resolução, no segundo parágrafo do seu ponto 1, estabelece que as ajudas para o colectivo das vítimas de violência de género, com cargo às anualidades de 2022, com um custo de 777.768 euros; e de 2023, com um custo de 1.040.000 euros, se financiarão com cargo aos fundos procedentes do pacto de Estado na aplicação orçamental 08.81.451B.480.3.
Segundo indica o mesmo ordinal, as anualidades seguintes financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 08.81.451B.480.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, que está dotada com fundos próprios da Comunidade Autónoma (FCA) e com fundos finalistas procedentes do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025.
Além disso, prevê-se que os montantes das anualidades de 2024, 2025 e 2026 possam ser reaxustados com os montantes que, de ser o caso, se fixem anualmente no correspondente acordo entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) e a conselharia competente em matéria de igualdade.
3. Na data de hoje existem remanentes incorporados dos fundos achegados pela Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade ao amparo do acordo de colaboração assinado o 31 de maio de 2022 entre a dita conselharia e o IGVS e, dado que o crédito fixado para a anualidade de 2023 é insuficiente para atender as solicitudes de concessão inicial e de prorrogações de convocações anteriores que se apresentem durante este ano, resulta necessário alargar o crédito estabelecido inicialmente para esta anualidade. Para estes efeitos, os montantes que se consideram necessários para atender as ajudas que se solicitem em 2023 é de 1.296.822 euros e, no caso das prorrogações de convocações anteriores, é de 600.000 euros.
4. Por outra parte, o dia 11 de abril de 2023 assinou-se um novo acordo de colaboração entre a Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade e o IGVS, com o objecto de estabelecer as condições pelas que se regerá a colaboração entre as citadas entidades para desenvolver as medidas previstas no Pacto de Estado contra a violência de género que se referem a assegurar a existência de recursos habitacionais suficientes e dignos para as vítimas da violência de género (medidas 75, 168 e 215 do documento refundido final do Pacto de Estado contra a violência de género).
Com o citado acordo, o IGVS compromete-se a continuar gerindo uma linha de ajudas destinada a facilitar o acesso a uma habitação em regime de alugamento para as vítimas de violência de género através do Programa do bono de alugueiro social, financiadas com fundos do Pacto de Estado contra a violência de género, enquanto que a Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade assume o compromisso de achegar 2.000.000 de euros para a anualidade 2024, com o objecto de contribuir ao financiamento das despesas necessárias para o cumprimento do supracitado acordo.
5. O ponto 2 do ordinal vigésimo oitavo da Resolução de 1 de julho de 2022 prevê que a quantia estabelecida nessa convocação poderá ser objecto de ampliação mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no DOG, sempre que exista disponibilidade orçamental.
6. De conformidade com o anterior, a competência para ditar esta resolução corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Alargar a dotação orçamental da convocação das ajudas do bono de alugueiro social para as anualidades de 2023 e de 2024.
O incremento da dotação orçamental no projecto de despesas 2019 0009 será de 856.822 euros para a anualidade de 2023 e de 2.000.000 de euros na anualidade de 2024.
Em consequência, as quantias máximas das subvenções que se poderão conceder nos exercícios 2023 e 2024 com cargo aos fundos procedentes do Pacto de Estado contra a violência de género serão as seguintes:
Aplicação orçamental |
Anualidade |
Crédito inicial |
Ampliação |
Crédito total |
08.81.451B.480.3 (Projecto 2019 00009) |
2023 |
1.040.000 € |
856.822 € |
1.896.822 € |
2024 |
0 € |
2.000.000 € |
2.000.000 € |
Esta ampliação não implica a modificação do prazo para apresentar solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2023
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo