O Pleno da Corporação, em sessão do 30.3.2023, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar o convénio urbanístico para a fixação das novas determinações do plano parcial do sector SUD-10 (Vinhas de Babilonia-Liáns).
Segundo. Facultar o titular da câmara municipal, em exercício da sua atribuição como representante legal da corporação, para a subscrição do convénio mediante documento administrativo.
Terceiro. Notificar e emprazar as pessoas interessadas, para os efeitos de que se assine o convénio urbanístico arriba referenciado, num prazo de 15 dias desde a notificação da aprovação do texto definitivo.
Quarto. Notificar o presente acordo às pessoas que efectuaram alegações no trâmite de informação pública.
Quinto. Anotar e custodiar um exemplar completo do texto definitivo do convénio urbanístico e da sua documentação anexa no Registro de Convénios desta câmara municipal, custodiado pela Secretaria-Geral.
Sexto. Uma vez subscrito o convénio urbanístico será publicado no Diário Oficial da Galiza de dentro do mês seguinte à sua assinatura, e notificado às pessoas titulares das parcelas afectadas. Também se lhe dará publicidade na página web da Câmara municipal.
O texto íntegro do convénio pode consultar-se na seguinte ligazón: https://www.oleiros.org/documents/39407/55871/Certificado_SUD-10_definitivo5468672125839026016.pdf/18b1074d-c6d4-3a84-ccca-d9fabc27d1c4?t=1682415718627
Oleiros, 25 de abril de 2023
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente