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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 26 de maio de 2023 Páx. 31900

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2023 pela que se nomeiam funcionárias em práticas da escala de gestão, subgrupo A2, as pessoas seleccionadas propostas pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 26 de novembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza de 10 de dezembro).

Uma vez rematadas as fases de oposição e de concurso, e de conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso na escala de gestão, depois de comprovar que as pessoas aspirantes reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação, em virtude do disposto no artigo 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela,

RESOLVO:

Primeiro. Nomear funcionárias e funcionários em práticas da escala de gestão, subgrupo A2, as pessoas aspirantes propostas que se relacionam no anexo desta resolução, com efeitos económicos e administrativos do dia 1 de junho de 2023 e até que remate o período de práticas.

Segundo. O período de práticas terá carácter obrigatório e eliminatorio segundo se determina no anexo I da Resolução de 26 de novembro de 2021 pela que se convocavam as provas selectivas.

Terceiro. As retribuições de os/das funcionários/as em práticas serão as estabelecidas no artigo 141 da Lei 2/2015, de 28 de abril, do emprego público da Galiza.

Quarto. Quem já esteja prestando serviços na Universidade de Santiago de Compostela como funcionário/a de carreira, interino/a, ou como pessoal laboral, deverá formular a opção para a percepção das remunerações enquanto persista a sua condição de funcionária/o em práticas, de conformidade com o previsto no número 2 do citado artigo.

O tribunal, de conformidade com o previsto no anexo I da convocação das provas selectivas, e em vista dos relatórios vinculativo do professorado, declarará apto ou não apto os diferentes aspirantes.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Relação definitiva de pessoas aspirantes seleccionadas nas fases de concurso-oposição, por ordem de pontuação:

Turno de acesso livre:

Núm. ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***5289**

Vázquez Salgado, Luzia

2

***0724**

García Angulo, Minia

3

***0195**

Ventosa Fernández, María Glória

4

***9902**

Valiño Lemos, Ramón