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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 25 de maio de 2023 Páx. 31363

I. Disposições gerais

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

DECRETO 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Com data de 4 de julho de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Já nesse decreto se apontava ao impulso económico e industrial como eixo fundamental no desenho, elaboração e execução da acção política da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, com o fim de contribuir decisivamente a uma etapa de recuperação do crescimento económico da nossa comunidade autónoma.

Na linha de aprofundar e avançar nessa ideia, considera-se necessário neste momento reorganizar as concretas unidades dependentes da Secretaria-Geral Técnica e da Secretaria-Geral de Indústria. Trata-se, em qualquer caso, de uma mera reorganização das unidades existentes para uma melhor atenção das necessidades actuais. Não se está a criar nenhuma unidade a maiores.

Por uma parte, considerados o impacto e a relevo que estão a ter os concretos projectos de implantação, tanto no âmbito dos projectos industriais estratégicos e iniciativas empresariais prioritárias como das energias renováveis, e atendendo às necessidades de coordinação entre departamentos que estas implantações comportam, é preciso reforçar as competências transversais da Secretaria-Geral Técnica. Com este objectivo mantém-se uma vicesecretaría geral que, malia conservar concretas funções de apoio empresarial, assume o rol de coordinação geral, e deixa de ter baixo a sua dependência três unidades com nível de serviço e com funções de apoio empresarial, as quais se reconducen para as novas necessidades. Com o mesmo objecto de reforçar a coordinação, e dependendo também da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, acredite-se um serviço de apoio directo para reforçar o seguimento e a coordinação da tramitação das implantações de maior impacto. Com a finalidade de reforçar as tarefas técnico-jurídicas, acredite-se um novo serviço técnico-jurídico, que permita absorver o crescente ónus de recursos administrativos derivada das anteriores implantações. Também com a finalidade de dotar de maior coerência as unidades, acrescentam ao Serviço de Qualidade e Apoio Normativo concretas funções antes dependentes dos serviços da Vicesecretaría.

Por outra parte, faz-se preciso centralizar todas as competências de coordinação, planeamento e promoção da actividade industrial na nova Secretaria-Geral de Indústria que, pela sua vez e coincidindo com a apresentação e recepção de projectos estratégicos e iniciativas empresariais relevantes para a Comunidade Autónoma, se vê obrigada a reforçar as suas competências de tramitação e gestão. A entrada destes projectos é uma oportunidade única que não se pode desatender e à qual se deve responder mediante uma tramitação ágil e coordenada, tarefas às que se deve acrescentar o reforço nas funções de coordinação, planeamento e promoção da actividade industrial. Daí que a Secretaria-Geral de Indústria acrescente à sua estrutura um serviço directamente dependente da pessoa titular, o Serviço de Promoção Industrial.

Procede, portanto, modificar o decreto para reorganizar as concretas unidades administrativas da Vice-presidência Primeira e Conselharia no modo exposto.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezanove de maio de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

A estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, aprovada pelo Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, fica modificada como segue:

Um. Modifica-se o artigo 6, que fica redigido como segue:

«Artigo 6. Estrutura

A Secretaria-Geral Técnica estrutúrase, para o exercício das suas funções, nas seguintes unidades:

1. Vicesecretaría Geral.

2. Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa.

2.1. Serviço de Coordinação Geral e Recursos Humanos.

2.2. Serviço Técnico-Jurídico I.

2.3. Serviço Técnico-Jurídico II.

2.4. Serviço de Qualidade e Apoio Normativo.

3. Subdirecção Geral de Coordinação Económica.

3.1. Serviço de Contratação.

3.2. Serviço de Gestão Económica.

4. Serviço de Apoio Técnico.

5. Assessoria Jurídica de Indústria, Energia, Recursos Naturais, Comércio e Consumo.

6. Assessoria Jurídica de Economia e Inovação.

7. Intervenção Delegar».

Dois. Modifica-se o artigo 7, que fica redigido como segue:

«Artigo 7. Vicesecretaría Geral

1. Baixo a imediata dependência xerárquica da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, a Vicesecretaría Geral exercerá as funções de coordinação e apoio na direcção e gestão da actividade da Secretaria-Geral Técnica, com especial referência às competências de coordinação e impulso empresarial inherentes à Vice-presidência Primeira e às de apoio à Secretaria-Geral Técnica na coordinação das unidades, órgãos e entes dependentes da Vice-presidência e Conselharia.

2. De modo directo, desenvolverá as seguintes funções:

a) A coordinação, com a Subdirecção Geral de Projectos da Secretaria-Geral de Indústria, nas concretas funções conectadas com o funcionamento do Escritório Galiza Empresa.

b) A coordinação da resolução dos obstáculos e barreiras à competitividade económica comunicados através dos modelos normalizados ou por quaisquer outro médio.

c) A especial coordinação com a Subdirecção Geral de Coordinação Económica na gestão dos fundos Next Generation.

d) O apoio, asesoramento e emissão de relatório sobre aquelas questões que especificamente lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica.

e) A coordinação, com as subdirecções dependentes da Secretaria-Geral Técnica, nas suas tarefas, em atenção aos especiais ónus de trabalho e sempre que o acorde a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica.

f) A coordinação com as chefatura territoriais e entes dependentes, sem prejuízo da que, dentro do seu âmbito funcional lhes corresponda às demais unidades.

g) A assistência, em representação da Vice-presidência e Conselharia, aos órgãos de participação para os quais se designe.

h) A suplencia, nos supostos de vaga, ausência ou doença, assim como de abstenção ou recusación declarada, da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, excepto a assistência às reuniões da Comissão de Secretários Gerais.

i) A salvaguardar da aplicação transversal do princípio de igualdade entre mulheres e homens no âmbito das funções de coordinação e impulso empresarial.

j) Qualquer outro assunto que lhe possa ser encomendado pela pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica no exercício das suas atribuições».

Três. Suprime-se o artigo 8.

Quatro. Suprime-se o artigo 9.

Cinco. Suprime-se o artigo 10.

Seis. Modifica-se o artigo 13, que fica redigido como segue:

«Artigo 13. Serviço Técnico-Jurídico I

1. O Serviço Técnico-Jurídico I exercerá as seguintes funções em matéria de indústria, energia e recursos naturais:

a) A elaboração das propostas de resolução dos recursos de alçada, de reposição, de revisão e das solicitudes de revisão de ofício.

b) A elaboração das resoluções sancionadoras de competência da pessoa titular da Vice-presidência Primeira e Conselharia e do Conselho da Xunta, quando não esteja atribuída a outras unidades.

c) A elaboração dos actos de início e resolução dos procedimentos de responsabilidade patrimonial.

d) O apoio à Assessoria Jurídica na tramitação dos recursos contencioso-administrativos e demais assuntos litixiosos em que a Vice-presidência Primeira e Conselharia seja parte interessada.

e) A tramitação dos requerimento e pedidos formulados à Vice-presidência Primeira e Conselharia pelos julgados e tribunais.

f) O apoio, asesoramento e assistência na tramitação de procedimentos administrativos e elaboração de propostas de resolução de competência dos diferentes órgãos da Vice-presidência Primeira e Conselharia, assim como das entidades instrumentais a ela adscritas a ela.

g) A elaboração de instruções, protocolos de actuação, relatórios, estudos ou qualquer outro instrumento de carácter técnico-jurídico que lhe sejam encomendados pela Secretaria-Geral Técnica e a Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa.

h) Em geral, quantas funções lhe sejam encomendadas pela Secretaria-Geral Técnica e a Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa no exercício das competências que lhe sejam próprias.

2. O Serviço Técnico-Jurídico I prestará, além disso, apoio ao Serviço Técnico-Jurídico II no exercício das suas funções quando assim lhe seja requerido em atenção aos ónus de trabalho».

Sete. Acrescenta-se um artigo 13 bis, que fica redigido como segue:

«Artigo 13 bis. Serviço Técnico-Jurídico II

1. O Serviço Técnico-Jurídico II exercerá idênticas funções às do Serviço Técnico-Jurídico I em matéria de comércio, consumo e subvenções.

2. O Serviço Técnico-Jurídico II assumirá também as funções de gestão, tramitação e custodia, relativas ao exercício do protectorado das fundações de interesse galego dependentes da Vice-presidência Primeira e Conselharia.

3. O Serviço Técnico-Jurídico II prestará, além disso, apoio ao Serviço Técnico-Jurídico I no exercício das suas funções quando assim lhe seja requerido em atenção aos ónus de trabalho».

Oito. Modifica-se o artigo 14, que fica redigido como segue:

«Artigo 14. Serviço de Qualidade e Apoio Normativo

O Serviço de Qualidade e Apoio Normativo exercerá as seguintes funções:

a) A coordinação e o desenvolvimento da implantação da administração electrónica no âmbito da Vice-presidência Primeira e Conselharia.

b) A elaboração de estudos e propostas sobre a estruturación, planeamento, organização, modernização, métodos de trabalho e de melhora da gestão.

c) O impulso da elaboração dos catálogos administrativos de trâmites e procedimentos para a implantação de iniciativas empresariais.

d) O apoio às actuações de gestão em matéria de protecção de dados no âmbito da Vice-presidência Primeira e Conselharia.

e) A elaboração de modelos, instruções, protocolos de actuação ou qualquer outro instrumento de coordinação que lhe sejam encomendados pela Secretaria-Geral Técnica e a Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa.

f) A realização de estudos e relatórios que lhe sejam encomendados pela Secretaria-Geral Técnica e a Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa.

g) O estudo e a tramitação dos anteprojectos e projectos de disposições que elaborem os centros directivos da Vice-presidência Primeira e Conselharia, assim como a preparação das recompilações e refundicións das normas emanadas desta.

h) As concretas funções normativas e de melhora regulatoria, dando trâmite às propostas apresentadas através de modelo normalizado.

i) O registro, arquivamento e custodia das disposições normativas emanadas da Vice-presidência Primeira e Conselharia ou dos seus centros directivos.

j) O estudo dos assuntos que tenham que elevar à Comissão de Secretários e ao Conselho da Xunta da Galiza.

k) O apoio às funções dos demais serviços dependentes da Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa quando as necessidades do trabalho assim o requeiram.

l) Em geral, quantas funções lhe sejam encomendadas pela Secretaria-Geral Técnica e a Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa no exercício das competências que lhe sejam próprias».

Nove. Acrescenta-se um artigo 17 bis, que fica redigido como segue:

«Artigo 17 bis. Serviço de Apoio Técnico

Baixo a imediata dependência xerárquica da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, o Serviço de Apoio Técnico exercerá a seguintes funções:

a) O apoio directo à pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica nas tarefas de gestão que esta especificamente lhe atribua.

b) O apoio a outros serviços nas suas tarefas, em atenção aos especiais ónus de trabalho e sempre que o acorde a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica.

c) O apoio à pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica na coordinação com a Subdirecção Geral de Projectos da Secretaria-Geral de Indústria no que afecta a tramitação dos projectos industriais estratégicos, dos projectos de interesse autonómico da sua competência, das iniciativas empresariais prioritárias e demais iniciativas industriais especialmente relevantes.

d) O apoio à pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica na coordinação com a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais no que afecta as tramitações vinculadas à implantação de projectos de energias renováveis e/ou mineiros.

e) A análise e apoio na tramitação das propostas relativas à Unidade de Mercado (Lei de garantia da unidade de mercado (LGUM).

f) A promoção e gestão da iniciativa galega Câmaras municipais emprendedores.

Dez. Modifica-se o artigo 21, que fica redigido como segue:

«Artigo 21. Estrutura

A Secretaria-Geral de Indústria estrutúrase, para o exercício das suas funções, nas seguintes unidades:

1. Subdirecção Geral de Projectos.

1.1. Serviço de Implantação de Projectos.

1.2. Serviço de Seguimento e Coordinação.

2. Subdirecção Geral de Administração Industrial.

2.1. Serviço de Administração Industrial.

2.2. Serviço de Metroloxía e Segurança Industrial.

3. Serviço de Promoção Industrial».

Onze. Acrescenta-se o artigo 27 bis, que fica redigido como segue:

«Artigo 27 bis. Serviço de Promoção Industrial

Baixo a imediata dependência xerárquica da pessoa titular da Secretaria-Geral de Indústria, o Serviço de Promoção Industrial exercerá as seguintes funções:

a) A coordinação da Unidade de Apoio das Iniciativas Empresariais.

b) A actualização e o impulso do Escritório Galiza Empresa e a coordinação do desenvolvimento dos contidos digitais do portal web Escritório Galiza Empresa.

c) A proposta e realização da coordinação das linhas de cooperação em matéria de planeamento da promoção industrial com as demais administrações públicas.

d) A emissão de relatório sobre a criação de áreas ou de polígonos industriais que incidam de maneira relevante no tecido industrial galego, de acordo com o que se estabeleça regulamentariamente.

e) A emissão de relatório sobre os planos e os programas que afectem de maneira relevante a actividade industrial.

f) A coordinação das actividades de promoção industrial com os programas nacionais e europeus, e a consecução dos objectivos estabelecidos nestes âmbitos.

g) A proposta do desenho, desenvolvimento e coordinação de programas para o fomento, o crescimento e a consolidação da indústria, em colaboração com os demais órgãos e entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma.

h) A realização de todas aquelas outras actuações que permitam impulsionar, aprovar e manter iniciativas industriais dentro da Comunidade Autónoma da Galiza.

i) Em geral, quantas funções lhe sejam encomendadas pela Secretaria-Geral de Indústria no exercício das competências que lhe sejam próprias».

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

Ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao estabelecido neste decreto.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezanove de maio de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação