Ao não ser possível a prática da notificação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa e corta de espécies arbóreas proibidas, com o fim de que no prazo de quinze (15) dias naturais, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento procedam à gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, segundo o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e a sua modificação pela Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
Põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, encontram à disposição dos interessados para o seu exame e conhecimento nas dependências da Câmara municipal de Moaña da Concellería de Urbanismo e Médio Ambiente, situadas na rua As Barxas, núm. 2, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborais, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Núm, de expediente |
Ref. catastral |
Freguesia |
Lugar/polígono/parcela |
Pessoa responsável |
1360/2023 |
36029A03900056 |
Domaio |
Palmás/Pumariño/Brasal |
Desconhecida |
Moaña, 25 de abril de 2023
Leticia Santos Paz
Alcaldesa