Mediante a Ordem de 5 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza número 73, de 17 de abril, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho do Instituto Galego da Vivenda e Solo que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 88.2 e 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 6.2, 8 e 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver, com observancia do procedimento devido, a convocação pública efectuada pela Ordem de 26 de janeiro de 2023 e adjudicar à pessoa funcionária de carreira, indicada no anexo, o posto que também se especifica, vista a proposta-informe da pessoa titular do centro directivo ao qual está adscrito o posto convocado, sobre a apreciação da sua idoneidade para o desempenho do posto com respeito à demais pessoas solicitantes, e considerando que cumpre com os requisitos e especificações que para o posto se exixir na relação de postos de trabalho e, portanto, na convocação.
Segundo. A demissão no destino actual efectuará no prazo de três (3) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução de convocação pública de livre designação no Diário Oficial da Galiza ou, de ser o caso, segundo o estabelecido na normativa de aplicação na Administração de procedência.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á efectuar no prazo de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis, se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um (1) mês.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos. Nos supostos de incapacidade temporária, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa o pessoal funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, efectuarão, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de maio de 2023
María Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação
ANEXO
Apelidos e nome: Ana Fontao García.
NRP/DNI: ******3357 A2059.
Grupo/subgrupo: C2.
Corpo/escala: auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
Código do posto: ME A.O11.00.000.15770.002.
Denominação: secretário/a de o/da director/a geral.
Nível: 18.
Centro de destino: Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Localidade: Santiago de Compostela.
*O NRP/DNI encontra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.