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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 22 de maio de 2023 Páx. 30811

II. Autoridades e pessoal

a) Demissões

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2023 de demissão de um membro do Comité de Ética da Investigação com Medicamentos da Galiza (CEIM-G).

A presidenta do Comité de Ética da Investigação com Medicamentos da Galiza (CEIM-G) enviou o dia 2.5.2023 um escrito à Gerência do Serviço Galego de Saúde no qual comunica a renúncia de uma pessoa como membro do referido comité.

Antecedentes:

Mediante a Resolução de 17 de dezembro de 2021, que se publicou no Diário Oficial da Galiza do 31.12.2021, concedeu-se a renovação da acreditação do CEIM-G e nomearam-se como membros as pessoas que se relacionavam no seu anexo.

Entre as pessoas citadas figurava Juan Fernando Cueva Bañuelos, médico especialista em oncoloxía médica do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela, quem renuncia agora por motivos pessoais à sua condição de membro do comité.

Considerações legais e técnicas:

1. O Decreto 63/2013, de 11 de abril, regula os comités de ética de investigação clínica da Galiza. No relativo à sua composição, o artigo 5.4 assinala que as pessoas membros deste comité serão designadas e nomeadas pela pessoa titular da conselharia competente em matéria de sanidade, por proposta da Secretaria-Geral Técnica, garantindo em todo o caso a representação equilibrada entre homens e mulheres.

O ponto 7 do artigo 5 dispõe que a nomeação se efectuará por um período coincidente com o de vigência da acreditação do comité, ainda que poderá ser revogado bem por solicitude de baixa da pessoa interessada, bem por se terem modificado as circunstâncias que motivaram a sua designação, de jeito que suponha a perda dos requisitos para integrar o comité, ou bem por não cumprimento notório das suas funções, a critério do Comité e depois de audiência de o/da interessado/a.

Sobre a composição numérica, em concreto, o ponto 1 do mesmo artigo assinala que estará formado por um mínimo de nove e um máximo de vinte e cinco membros, de maneira que se assegure a independência, competência e experiência na tomada de decisões e no cumprimento das suas funções.

Na actualidade, o Comité ajusta-se na sua composição aos citados topes numéricos.

2. O Decreto 137/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, dispõe no artigo 5.7 que se adscreve à Gerência do Serviço Galego de Saúde o Comité Autonómico de Ética da Investigação da Galiza, ou o órgão que o substitua.

Depois de ver o que se expôs e de acordo com a proposta que efectuou a gerente do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVO:

A demissão, por causa de renúncia, de Juan Fernando Cueva Bañuelos como membro do Comité de Ética da Investigação com Medicamentos da Galiza (CEIM-G).

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2023

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade