O Pleno da Corporação da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão ordinária que teve lugar o 30 de março de 2023, adoptou o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a definição urbanística da dotação de acessibilidade aos imóveis de habitação colectiva situados na rua do Penhasco 56 a 68 (Corredoira da Campsa), segundo o documento reformado elaborado pela Secção de Planeamento em março de 2023.
Aprovar definitivamente a delimitação do âmbito da actuação sobre o meio urbano, para os efeitos do disposto nos artigos 24 do texto refundido da Lei do solo (Real decreto legislativo 7/2015) e 13 da Lei 1/2019, de rehabilitação, regeneração e renovação urbanas da Galiza.
Ao amparo do que dispõe o artigo 13.5 da citada Lei 1/2019, acorda-se que as instalações de melhora da acessibilidade e de eficiência energética previstas no estudo de detalhe não computarán para os efeitos de edificabilidade, volume máximo edificable e ocupação de parcela, nem de distâncias mínimas a lindeiros, outras edificações, espaços públicos e vias públicas, ou cumprimento de aliñacións.
A aprovação definitiva do estudo de detalhe habilita a ocupação do espaço público afectado a favor da comunidade de proprietários dos edifícios existentes, e poderá acordar-se a cessão de uso do voo do espaço público durante o tempo em que se mantenha a edificação ou, de se considerar procedente, o seu alleamento.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e a normativa urbanística publicará no Boletim Oficial da província. Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do Plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo de aprovação definitiva do citado estudo de detalhe poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 10 de abril de 2023
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho de 2019)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica