Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 19 de maio de 2023 Páx. 30781

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 3 de maio de 2023 pelo que se notifica a aprovação da liquidação definitiva correspondente às despesas de execução subsidiária do expediente 107B/2009/123-0.

A chefa do Serviço de Administração e Gestão da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 3 de abril de 2023, ditou resolução pela que se aprova a liquidação definitiva correspondente às despesas de execução subsidiária das obras de demolição de uma construção com tipoloxía de habitação unifamiliar, no lugar de Carpazal, Laiantes de Arriba, na câmara municipal de Maside, província de Ourense, e se lhe requer à pessoa com documento nacional de identidade X1237792R, para que efectue o aboação destes.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução à dita pessoa, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a dita resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada, que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A presente resolução tem a consideração de mero acto de trâmite, não susceptível de recurso nos termos do artigo 112.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao ficar sujeita a presente liquidação a uma ulterior e definitiva, sem prejuízo de que, de considerá-lo oportuno pelos interessados, se alegue oposição a esta, que será tida em consideração na resolução que ponha fim ao procedimento.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2023

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística