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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Terça-feira, 16 de maio de 2023 Páx. 30517

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de abril de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2023/84-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Denominação: LMTS TRO701 entre os CT Subride 36A985 e Fonte Escura 36A988 e substituição CTI Fonte Escura por CTC.

Situação: Vigo.

Características técnicas:

Substituição do centro de transformação intemperie Fonte Escura 36A988 por um centro de transformação compacto a 400 kVA, com RT 15 kV/400 V, situado no caminho da Balanciña, 6, na parcela com referência catastral 6956213NG2765N0001AU.

LMT subterrânea a 15 kV, com motorista RHZ1, de 920 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Subride 36A985, situado no caminho Subride 129 e final no centro de transformação projectado 36A988 Fonte Escura, situado no caminho da Balanciña, 6, na parcela com referência catastral 6956213NG2765N0001AU.

LMT subterrânea a 15 kV, com motorista RHZ1, de 37 metros de comprimento, com origem no centro de transformação projectado 36A988 Fonte Oscura e final no passo aéreo-subterrâneo projectado no apoio A10EGRLV//D26-1//D26 da LMT TRO701.

As instalações estão situadas no caminho Subride, caminho Pardiñeiros, caminho da Felisa, caminho Xaméndez, rua Fonte Escura e caminho da Balanciña, na freguesia de Candeán, no município de Vigo.

Considerações legais:

A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Pelo que antecede, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 21 de abril de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra