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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Terça-feira, 16 de maio de 2023 Páx. 30504

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 5 de maio de 2023 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes para a realização do segundo exercício do processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de especialista de ofício (jardineiro).

Mediante a Resolução de 24 de novembro de 2022 (DOG de 9 de dezembro e BOE de 22 de fevereiro de 2023) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional especialista de ofício (jardineiro), grupo IV.I, pelo turno de acesso livre, vacante no quadro de pessoal laboral.

Mediante a Resolução de 22 de março de 2023 (DOG de 31 de março) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas citadas provas selectivas pelo turno de acesso livre e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão. Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído nas citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição o 23 de junho de 2023, às 11.00 horas, na sala de aulas 12 da Faculdade de Direito, avenida Dr. Ángel Echeverri, s/n, Campus Vida, Santiago de Compostela.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuar-se-á nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela