Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível efectuá-las, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante a presente cédula notificam-se-lhes às empresas que se relacionam, as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para examinar as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Apoio ao Emprego, Emprendemento e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, nº 8, 2º andar, Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no telefone 986 81 70 11.
Faz-se-lhes saber às pessoas interessadas que podem formular recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que proceda, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderão solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, no número de conta e na entidade bancária e prazo que neles se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Expediente: RL 2022/0452-4.
Acta: I362022000084858.
Empresa: Rabea Património e Inversiones, S.L.
Endereço: avenida Grande Via, 106-7º, Vigo.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 5 do Real decreto lei 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, artigo 4 do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas para a utilização pelos trabalhadores das equipas de trabalho, e artigo 7 e disposição adicional primeira do Real decreto 171/2004, de 30 de janeiro, pelo que se desenvolve o artigo 24 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenções de riscos laborais.
Preceitos sancionadores: artigos 12.16.b) e 39 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 15.3.2023.
Resolução: coima de 2.046 €.
Expediente: RL 2022/0535-4
Acta: I362022000094457
Empresa: Noyamotor Concesssionário, S.L.
Endereço: rua Baixa do Covelo, 4; Vigo
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 5 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 4.2.e) do texto refundido do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigos 8.11, 39 e 40.1.c) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 29.3.2023
Resolução: coima de 7.501 €.
Vigo, 3 de maio de 2023
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra