Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita, acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontrasse à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica de Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 9º andar, Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A presente resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 9º andar, Pontevedra) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Pontevedra, 28 de abril de 2023
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
DNI/NIF/CIF |
Resolução notificada |
PR204A 2022/8251-4 |
30850881S |
Denegatoria |
PR204A 2023/407-4 |
35315951A |
Denegatoria |
PR204A 2023/482-4 |
11864243S |
Denegatoria |
PR204A 2023/942-4 |
35487277W |
Denegatoria |
PR204A 2023/2469-4 |
76803960Z |
Denegatoria |
PR204A 2023/2517-4 |
35470954D |
Denegatoria |
PR204A 2023/2661-4 |
52009172P |
Denegatoria |