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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 15 de maio de 2023 Páx. 30072

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de abril de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ponteceso (expediente-e IN407A 2022/91-1).

Expediente-e: IN407A 2022/91-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: regulamentação da LMT BRT803 (Buño-Auto1)-AP 77-69 ao 77-73, no lugar de Santo André de Talho.

Câmara municipal: Ponteceso.

Factos:

1. O 22 de março de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de realizar obras de regulamentação no troço de linha LMTA BRT-803 (expediente 31039), na câmara municipal de Ponteceso. A empresa distribuidora de energia eléctrica UFD, projecta a substituição de dois apoios existentes por três novos tipo celosía e um novo vão.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: regulamentação LMT BRT-803 (Buño-Auto1)-AP 77-69 ao 77-73, assinado o 15 de junho de 2021 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial, escalonado em Engenharia Eléctrica com número colexial 4.684 de Vigo (COITIVigo).

– Anexo, assinado o 22 de junho de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial com número colexial 15.670 de Madrid.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 14 de julho de 2022.

– DOG: 12 de agosto de 2022.

– BOP: 27 de julho de 2022.

– Jornal La Voz da Galiza: 26 de julho de 2022.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico da secretária em acumulação de funções da Câmara municipal de Ponteceso de 5 de setembro de 2022.

– Portal da Transparência e Governo aberto da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Águas da Galiza-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade; Serviço de Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha e a Câmara municipal de Ponteceso. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado, a saber, Património. A dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos organismos afectados, é dizer, Águas e a câmara municipal, à solicitude dos condicionar solicitados.

5. O 30 de março de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

– Novo vão em motorista tipo LA-110 de 90 metros, com a origem no apoio 9PT8BÊ87//77-72 e final no apoio 9PQWQWRI//77-73. Substituição dos apoios existentes 9Q2AXVAS//77-69, 9PT8BÊ87//77-7 e 9PQWQWRI//77-73 da LMT BRT-803, a 20 kV (expediente 31.039), por 3 novos apoios tipo celosía de características C-1000/14 (2) e C-1000/16, no troço actual abrangido entre a derivada aos CCTT Talho (15CJJM, expediente IN407A 2011/52) e Pardina (15ACC7, expediente IN407A 2016/1447-1) e a derivada ao CT parque empresarial (15CNS6, expediente IN407A 2016/521-1). Retensado dos vãos adjacentes sobre os apoios projectados na LA-110 mm2 Al de 585 m.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 18 de abril de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha