Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 85, de 4 de maio de 2023, é preciso fazer as oportunas correcções:
Na página 27484, onde diz: «Este requisito do número mínimo de pessoas desempregadas não será de aplicação quando a solicitude agrupe, quando menos, três câmaras municipais limítrofes da mesma província, ou dois em caso que um deles seja resultado da fusão de dois ou mais câmaras municipais.», deve dizer: «Este requisito do número mínimo de pessoas desempregadas não será de aplicação quando a solicitude agrupe, quando menos, três câmaras municipais da mesma província, ou dois em caso que um deles seja resultado da fusão de dois ou mais câmaras municipais.»
Na página 27491, onde diz: «2. Os contratos de trabalho do estudantado formalizar-se-ão por escrito no modelo oficial correspondente, código 421-Formação, e dever-se-á fazer constar a sua pertença aos programas de emprego para pessoas jovens incluídas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil, a denominação do projecto para o que se formaliza e, se é o caso, o número da oferta de emprego utilizada. Serão mecanizados e comunicados ao Serviço Público de Emprego da Galiza através do aplicativo Contrat@ marcando a opção específica “ET/ COM O/TE/FD” que figura a epígrafe “Dados específicos do contrato”. Uma vez indicada esta opção, aparecerá um despregable que permitirá eleger dentre várias opções a correspondente a Aluno/Trabalhador “”.», deve dizer: «2. Os contratos de trabalho do estudantado formalizar-se-ão por escrito no modelo oficial correspondente, código 421-Formação, e dever-se-á fazer constar a denominação do projecto para o que se formaliza e, se é o caso, o número da oferta de emprego utilizada. Serão mecanizados e comunicados ao Serviço Público de Emprego da Galiza através do aplicativo Contrat@ marcando a opção específica “ET/ COM O/TE/FD” que figura na epígrafe “Dados específicos do contrato”. Uma vez indicada esta opção, aparecerá um despregable que permitirá eleger dentre várias opções a correspondente a Aluno/Trabalhador “”.»
Na página 27500, onde diz: «1. O órgão instrutor dos expedientes será o Serviço de Formação e Colocação da chefatura territorial da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade competente por razão do território.», deve dizer: «1. O órgão instrutor dos expedientes será o Serviço de Formação para o Emprego e Orientação da chefatura territorial da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade competente por razão do território.»