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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 15 de maio de 2023 Páx. 30006

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 9 de maio de 2023 pela que se modifica a Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se convocam procedimentos selectivos extraordinários de estabilização para o ingresso, mediante concurso de méritos, aos corpos de professores de ensino secundário, professores especialistas em sectores singulares da formação profissional, professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos de música e artes cénicas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, mestres de oficina de artes plásticas e desenho e de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001B).

A base 13.6 da Ordem de 19 de outubro de 2022, pela que se convocam procedimentos selectivos extraordinários de estabilização para o ingresso, mediante concurso de méritos, aos corpos de professores de ensino secundário, professores especialistas em sectores singulares da formação profissional, professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos de música e artes cénicas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, mestres de oficina de artes plásticas e desenho e de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001B), estabelece o seguinte:

«13.6 Imposibilidade de ingressar por mais de uma especialidade no mesmo corpo.

De acordo com a publicação da listagem provisória de pessoas propostas para superar o procedimento selectivo, aquelas pessoas aspirantes que atinjam a pontuação para ingressar por mais de uma especialidade do mesmo corpo deverão optar por ingressar numa delas no prazo de cinco (5) dias hábeis computados a partir da publicação provisória das pessoas que ingressam, na página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (www.edu.xunta.gal). De não fazer opção perceber-se-á que acedem pela última especialidade na que prestaram serviços, quando seja o caso, e, na sua falta, pela especialidade com menor código de identificação.»

Além disso, na base 13.7 da dita ordem estabelece-se o seguinte:

«13.7. Publicação definitiva da lista de pessoas propostas que superam o procedimento selectivo.

Rematado o prazo de renúncias previsto na subepígrafe anterior, a Comissão de Selecção publicará na página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (www.edu.xunta.gal) a relação definitiva de pessoas propostas para superar o procedimento selectivo, por corpos e especialidades e reservas.

A renúncia aos direitos derivados do procedimento selectivo com anterioridade ao 31 de maio de 2023 dará lugar a que se declare aprovada a pessoa que lhe corresponda conforme os critérios estabelecidos nesta base. Em nenhum caso se declarará aprovada uma pessoa que já tenha essa condição noutra especialidade do mesmo corpo.»

Publicado a pontuação provisória do concurso de méritos o dia 25 de abril de 2023 e tendo em conta os trâmites que é necessário realizar para finalizar este procedimento, é preciso modificar tanto o prazo estabelecido para formular as renúncias como as referências à data de 31 de maio de 2023.

Na sua virtude, esta Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

DISPÕE:

Artigo único. Modificação da Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se convocam procedimentos selectivos extraordinários de estabilização para o ingresso, mediante concurso de méritos, aos corpos de professores de ensino secundário, professores especialistas em sectores singulares da formação profissional, professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos de música e artes cénicas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, mestres de oficina de artes plásticas e desenho e de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001B)

Um. Modifica-se a base 13.6, que fica redigida do seguinte modo:

«13.6 Imposibilidade de ingressar por mais de uma especialidade no mesmo corpo.

De acordo com a publicação da listagem provisória de pessoas propostas para superar o procedimento selectivo, aquelas pessoas aspirantes que atinjam a pontuação para ingressar por mais de uma especialidade do mesmo corpo deverão optar por ingressar numa delas no prazo de três (3) dias hábeis, computados a partir da publicação provisória das pessoas que ingressam na página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (www.edu.xunta.gal). De não fazer opção, perceber-se-á que acedem pela última especialidade em que prestaram serviços, quando seja o caso, e, na sua falta, pela especialidade com menor código de identificação.»

Dois. Modifica-se a base 13.7, que fica redigida do seguinte modo:

«13.7. Publicação definitiva da lista de pessoas propostas que superam o procedimento selectivo.

Rematado o prazo de renúncias previsto na subepígrafe anterior, a Comissão de Selecção publicará na página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (www.edu.xunta.gal) a relação definitiva de pessoas propostas para superar o procedimento selectivo, por corpos e especialidades e reservas.

A renúncia aos direitos derivados do procedimento selectivo com anterioridade à realização da proposta de nomeação como pessoal funcionário de carreira dará lugar a que se declare aprovada a pessoa que corresponda conforme os critérios estabelecidos nesta base. Em nenhum caso se declarará aprovada uma pessoa que já tenha essa condição noutra especialidade do mesmo corpo.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

De conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 10, 14 e 46 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada potestativamente em reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou poderá formular-se directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades