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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 15 de maio de 2023 Páx. 30002

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 5 de maio de 2023 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 5 a 8 e 25 a 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderá concorrer a ela o pessoal funcionário de carreira que reúna as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I desta ordem.

Terceiro. Todos os trâmites relacionados com este procedimento se efectuarão por meios electrónicos. As solicitudes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos no prazo de 15 dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II. Para achegar a dita solicitude, na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal está disponível o formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A. Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão achegar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia electrónica autêntica dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quinto. No caso de resultar seleccionado para ocupar o posto de trabalho pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, de conformidade com o previsto no artigo 29 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.

Sexto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública. A convocação resolverá no prazo máximo de dois meses contados desde a data da sua publicação. No caso de não resolver-se no dito prazo, declarar-se-á a caducidade do procedimento. A resolução da convocação, com a adjudicação do posto a qualquer das pessoas funcionárias de carreira solicitantes que reúnam os requisitos exixir para o seu desempenho, ou a sua declaração como deserta, por considerar que nenhuma das pessoas candidatas reúne as características adequadas para o posto de trabalho ou não reúne a idoneidade necessária para o seu desempenho, ou se não se apresentasse nenhuma solicitude, fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso o serviço activo, o prazo será de um mês.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma para o caso de pessoal de outras administrações públicas. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 15.12.2021, DOG de 24 de dezembro)
Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património

ANEXO I

Denominação: interventor/a delegado/a da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Código do posto: FC.C03.00.016.15770.001.

Nível: 30.

Complemento específico: 24.428,04 eur.

Subgrupo: A1.

Corpo ou escala: XSF2 (geral-escala superior finanças, especialidade Intervenção).

Tipo de adscrição: (A11) adscrição indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.

Formação específica: (640) para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

Centro directivo ou dependência: Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Localidade: Santiago de Compostela.

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