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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 15 de maio de 2023 Páx. 30013

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca o processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo na categoria de facultativo/a especialista de atenção primária.

A Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 251, de 31 de dezembro), criou no Serviço Galego de Saúde, como parte do colectivo profissional do pessoal médico de família, a categoria estatutária de facultativo/a especialista de atenção primária.

Com a finalidade de diminuir o muito grave déficit de pessoal médico de família mediante a incorporação urgente do primeiro grupo de profissionais da nova categoria, no ano 2022 tramitou-se um processo selectivo, pelo sistema de concurso, para aceder à condição de pessoal fixo nesta categoria.

A Lei 2/2022, de 6 de outubro, de medidas extraordinárias dirigidas a impulsionar a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em ciências da saúde do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 196, de 14 de outubro), estabelece medidas extraordinárias e temporárias em matéria de emprego público dirigidas a garantir a adequada atenção sanitária de toda a povoação galega, com o fim de impulsionar a incorporação urgente, estável e permanente de pessoal aos postos de difícil cobertura, incluída no seu âmbito a categoria de facultativo especialista de atenção primária, e possibilitar a realização do segundo processo selectivo pelo sistema de concurso nesta categoria.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 32/2023, de 13 de abril, pelo que se aprova a oferta de emprego público para a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em ciências da saúde do Serviço Galego de Saúde para o ano 2023, este centro directivo, depois da negociação com a representação sindical no seio da Mesa Sectorial de Sanidade e no uso das competências que lhe atribuem o artigo 18 do Decreto 137/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 208, de 31 de outubro) e o artigo 7 da Ordem de 22 de abril de 2020, de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 82, de 29 de abril), resolve convocar o processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo da categoria de facultativo/a especialista de atenção primária, de acordo com as seguintes bases:

I. Normas gerais.

1.1. Vagas e sistemas de acesso.

1.1.1. Convoca-se o processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o ingresso como pessoal estatutário fixo da categoria de facultativo/a especialista de atenção primária, dentro do colectivo de pessoal estatutário sanitário de formação universitária, de nível licenciado ou escalonado com título de especialista em ciências da saúde (subgrupo A1).

1.1.2. O número total de vagas que se convocam neste processo é de 72, das cales 50 correspondem ao turno de acesso livre, 4 reservam para o seu acesso por pessoas com deficiência e 18 à promoção interna.

1.1.3. No anexo I da presente resolução concretizam-se os lugares de prestação de serviços e os trechos de atenção continuada das vagas convocadas.

O artigo 35 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, tendo em conta as dificuldades excepcionais relacionadas com a escassez de profissionais médicos/as de família, incorporou medidas extraordinárias em matéria de planeamento e ordenação de recursos humanos para o fortalecimento da atenção primária; entre elas, a criação da nova categoria estatutária de facultativo/a especialista de atenção primária para paliar o déficit de pessoal médico disponível para os serviços assistenciais em atenção primária.

As vagas que neste momento se convocam foram reconvertidas de vaga actuais de médico/a de família que não foram solicitadas no concurso aberto e permanente por nenhum profissional, e que têm uma especial dificultai de cobertura, entre outros motivos, por não figurar aspirantes nas bolsas de selecção temporária do Serviço Galego de Saúde, pela sua localização com condições de isolamento e solidão, pelos turnos de trabalho de tardes ou desprazables.

1.1.4. As pessoas interessadas em participar neste processo deverão optar, no formulario electrónico de inscrição, por um dos sistemas de acesso que se habilitam: acesso livre, acesso de pessoas com deficiência ou promoção interna. Os/as aspirantes só poderão participar numa dos turnos citados.

Depois de finalizado o prazo de inscrição não se permitirá nenhuma mudança na modalidade de acesso. Como excepção, os/as aspirantes que solicitem participar pelo turno de deficiência e não disponham no momento de apresentar a inscrição, malia tê-lo solicitado, do certificar de reconhecimento do grau de deficiência emitido pelo órgão competente, deverão assinalar no formulario electrónico de inscrição a dita circunstância no espaço habilitado para o efeito, efectuar o pagamento da taxa correspondente e achegar a solicitude de reconhecimento de deficiência apresentada.

Neste suposto, resultará admitido/a pelo turno de deficiência e poderá solicitar o reintegro da taxa abonada sempre que acredite documentalmente ter reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % nos termos exixir na convocação o último dia do prazo de apresentação de reclamações contra a lista provisória de admitidos/excluído. Noutro suposto, resultará admitido/a pelo sistema de acesso livre.

II. Requisitos.

2.1. Requisitos comuns para todos os turnos de acesso.

2.1.1. Idade: ter cumpridos os dezasseis anos de idade e não exceder a idade de reforma forzosa legalmente vigente.

2.1.2. Capacidade funcional: possuir a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções que derivem da correspondente nomeação.

2.1.3. Habilitação: não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores à convocação.

2.1.4. Título: estar em posse do título oficial de médico/a especialista em medicina familiar e comunitária ou da certificação habilitadora prevista no artigo 3 do Real decreto 853/1993, de 4 de junho, sobre o exercício das funções de médico de medicina geral no Sistema Nacional de Saúde.

No suposto de títulos extracomunitarias ou obtidas noutro Estado membro, deverão possuir o documento que acredite fidedignamente a sua homologação ou a credencial de reconhecimento do título para efeitos profissionais, respectivamente.

2.1.5. Protecção jurídica do menor: não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e o abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trata de seres humanos, de conformidade com a previsão contida no artigo 57 da Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e à adolescencia face à violência.

2.1.6. Abonar as taxas por direito de exame, de ser o caso.

2.2. Requisitos específicos.

2.2.1. Promoção interna.

As pessoas aspirantes que acedam pelo turno de promoção interna deverão reunir, ademais dos requisitos indicados no ponto 2.1, os seguintes requisitos:

1º. Possuir a condição de pessoal estatutário fixo de outra categoria de nível académico igual ou inferior a aquela a que se pretende aceder.

2º. Estar em serviço activo em instituições sanitárias do Sistema Público de Saúde da Galiza e com nomeação como pessoal estatutário fixo durante, ao menos, dois anos na categoria de procedência.

Ao pessoal integrado no regime estatutário ser-lhe-á computado, para os efeitos do prazo dos dois anos, o tempo de serviços prestados como funcionário/a de carreira ou laboral fixo.

No suposto de perda de algum dos requisitos enumerar nesta base, as pessoas aspirantes poderão ser excluídas do processo mediante resolução motivada do órgão convocante.

2.2.2. Pessoas com deficiência.

Poderão aceder por este turno as pessoas que, ademais de reunirem os requisitos gerais que se indicam no ponto 2.1, tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior a trinta e três por cento, que deverão acreditar nos termos exixir nesta convocação.

Para os efeitos de acesso ao processo selectivo, os pensionistas da Segurança social que tenham reconhecida uma pensão de incapacidade permanente em grau de total, absoluta ou grande invalidade, consideram-se afectados por uma deficiência em grau igual ou superior ao 33 %.

2.3. Data em que se devem reunir os requisitos de participação.

Todos os requisitos de participação, excepto o previsto no ponto 2.1.4, deverão reunir na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e manter no momento da tomada de posse como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde.

Como excepção, o título de acesso deverá possuir-se, ou estar em condições de obter-se por ter superada a formação conducente à obtenção daquela, o último dia do prazo de reclamação contra a lista provisória de admitidos excluídos do processo.

2.4. Prazo de acreditação dos requisitos de participação.

Os requisitos de participação deverá acreditá-los o/a aspirante dentro do prazo de apresentação de solicitudes previsto na base 5.3, excepto o relativo ao título de acesso, previsto na base 2.1.4, a respeito do que se admitirá a sua acreditação até o último dia do prazo de reclamação contra a lista provisória de admitidos excluídos do processo.

2.5. Procedimento de acreditação dos requisitos de participação.

2.5.1. As pessoas aspirantes, excepto no suposto e a respeito da documentação que se assinala na base 2.6, deverão apresentar dentro do prazo que se indica na base anterior a seguinte documentação:

1. Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou número de identidade estrangeiro em vigor.

2. Comprovativo de ter abonado os direitos de exame. As pessoas exentas ou com bonificação no pagamento das taxas deverão apresentar cópia cotexada da documentação que acredite este direito nos termos exixir na base 2.7.

3. Fotocópia compulsado ou autêntica do título exixir para o ingresso na correspondente categoria ou a documentação acreditador de estar em condições de obtê-lo, nos termos previstos no anexo III desta resolução.

Deverá apresentar-se tradução jurada ou equivalente segundo o disposto naqueles títulos que estejam redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol.

No caso de títulos extracomunitarias ou obtidas noutro Estado membro da União Europeia, deverá apresentar-se ademais o documento que acredite fidedignamente a sua homologação e reconhecimento, respectivamente.

O/a aspirante não terá a obrigação de achegar a documentação acreditador do título quando esta conste como validar (V) em Fides/expedient-e.

2.5.2. As pessoas que acedam pelo turno de promoção interna não terão que apresentar a documentação acreditador da sua identidade.

2.5.3. As pessoas que acedam pelo turno de deficiência deverão apresentar, ademais da documentação anterior, cópia compulsado ou electrónica autêntica do documento que lhes acredite terem reconhecida a condição legal de pessoa com um grau de deficiência igual ou superior a trinta e três por cento, expedido pelo órgão competente para o reconhecimento e qualificação do grau de deficiência.

2.5.4. A falta de acreditação por parte da pessoa interessada dos requisitos de participação determinará a sua exclusão do processo de selecção.

2.5.5. Em todo o caso, a autoridade convocante reservar-se-á o direito a exixir que se acredite convenientemente a existência ou não dos requisitos de participação e idoneidade de os/das aspirantes, em qualquer momento anterior à resolução definitiva do processo.

2.6. Verificação dos requisitos de participação através da plataforma de intermediación.

2.6.1. Excepto no suposto de oposição expressa de o/da aspirante manifestada no espaço habilitado para o efeito no formulario electrónico de inscrição no processo (Fides/expedient-e), o órgão convocante procederá a verificar na plataforma de intermediación (Passagem!) a seguinte documentação acreditador dos requisitos de participação:

– DNI/NIE.

– Certificado de deficiência expedido por um órgão da Comunidade Autónoma da Galiza.

– Condição de candidata de emprego no território nacional e de não ser perceptor de prestação ou subsídio por desemprego.

– Título de família numerosa na Comunidade Autónoma da Galiza.

Fora destes supostos ou quando conste a oposição expressa à sua consulta, os/as aspirantes deverão apresentar a documentação acreditador de todos os requisitos nos termos que se indicam na base 2.5.

2.6.2. Se uma incidência técnica devidamente acreditada impossibilitar o funcionamento ordinário dos sistemas, o órgão convocante poderá requerer-lhe a o/à aspirante a acreditação em papel de todos os requisitos de participação.

2.7. Taxas.

2.7.1. Formalização do pagamento das taxas.

Por imperativo legal, de conformidade com o disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e na Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, como requisito necessário para participar no processo selectivo, dever-se-á abonar previamente em conceito de direitos de exame o montante de 44,17 euros e, de ser o caso, as despesas de transferência correspondentes, em quaisquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza.

Para o ingresso da taxa empregar-se-á um impresso de autoliquidación como o assinalado no anexo VI. Tal impresso, assim como os códigos para a sua formalização ser-lhes-ão facilitados às pessoas interessadas nos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e estarão disponíveis na página web do Serviço Galego de Saúde, na epígrafe de emprego público. A não apresentação deste impresso de autoliquidación, no qual deverá figurar a data e o ser da entidade bancária, junto com o formulario de inscrição no processo, determinará a exclusão da pessoa aspirante.

Poder-se-á também realizar o pagamento da taxa pela internet nas entidades financeiras actualmente autorizadas. Para isto, deverão aceder ao escritório tributário, através do escritório virtual na página web do Cixtec (www.cixtec.es) e clicar a ligazón Escritório Virtual-Tributário (cor azul), entrar em serviços de acesso livre e taxas, preços, coimas e sanções. Neste caso, uma vez efectuado o pagamento da taxa correspondente, imprimir o comprovativo de ter abonada a taxa (modelo 730), que será o que se presente junto com a solicitude.

Além disso, o/a solicitante poderá fazer efectivo o pagamento da taxa através do Fides/expedient-e, em que se habilita um enlace directo ao sistema de pagamento electrónico de taxas da Conselharia de Fazenda. Neste suposto, não será necessária a apresentação do comprovativo de ter abonada a correspondente taxa junto com a solicitude.

Em ambos os supostos, a apresentação do comprovativo de aboação não suporá a substituição do trâmite de apresentação, no tempo e na forma, da solicitude de participação no processo.

2.7.2. Exenção e bonificação no aboação da taxa.

Estarão exentos do pagamento da taxa por direito de inscrição:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Aplicar-se-á uma bonificação do 50 % à inscrição solicitada:

– Pelas pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral.

– Pelas pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas nas quais solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

– Pelas pessoas vítimas do terrorismo, percebendo por tais as que tiveram sofrido danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista, o/a seu/sua cónxuxe ou pessoa com que convivera com análoga relação de afectividade, o/a cónxuxe de o/da falecido/a e os/as filhos/as de os/das feridos/as e falecidos/as.

As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo a seguinte documentação:

– Cópia compulsado ou electrónica autêntica da qualificação de deficiência ou da resolução pela que se lhe reconhece a incapacidade permanente.

– Cópia compulsado ou electrónica autêntica do título oficial de família numerosa, de carácter ordinário ou especial.

– Certificação negativa da percepção actual de prestação/subsídio por desemprego e da antigüidade como candidata de emprego expedida pelo Serviço Público de Emprego.

– Cópia compulsado ou electrónica autêntica da sentença judicial firme ou resolução administrativa pela que se reconhece a condição de vítima do terrorismo.

2.7.3. Devolução de taxas.

O montante abonado em conceito de direitos de exame devolver-se-á, depois dos trâmites correspondentes, a os/às aspirantes excluído/as que o solicitem no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da listagem definitiva de admitidos/as e excluídos/as.

III. Méritos.

3.1. Méritos para valorar.

Os méritos que ter em conta neste processo serão os recolhidos no anexo II e valorar-se-ão com referência ao dia imediatamente anterior, incluído, ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Tais méritos deverão estar devidamente registados no sistema informático Fides/expedient-e e acreditados documentalmente pela pessoa interessada o último dia do prazo de apresentação de solicitudes de participação, excepto os relativos a ter completado o período como residente do programa MIR na especialidade de medicina familiar e comunitária e a avaliação final obtida durante o período de residência, que poderá reuní-los e acreditá-los o/a aspirante, para os efeitos da sua valoração, até o último dia do prazo de reclamação contra a lista provisória de admitidos/as e excluídos/as.

3.2. Registro electrónico e acreditação de méritos.

3.2.1. Para o registo electrónico dos méritos, as pessoas aspirantes deverão proceder da seguinte forma:

As pessoas interessadas acederão através da página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) ao expediente electrónico do profissional (Fides/expedient-e) segundo se indica no anexo IV destas bases e comprovarão os dados do seu currículo baremables no processo de selecção que constam registados na aplicação informática, assim como o seu estado.

Se não consta nenhuma informação ou está incompleta, a pessoa aspirante, com carácter geral, até o último dia do prazo de apresentação de solicitudes ou para o suposto dos méritos relativos a ter completado a formação MIR na especialidade de medicina familiar e comunitária e avaliação final obtida, até o último dia do prazo de reclamação contra a lista provisória de admitidos/as e excluídos/as do processo, deverá registar no sistema Fides/expediente-e os méritos que possui para os efeitos da sua valoração neste processo. Depois do seu registro electrónico, deverá imprimir a solicitude de validação, que estará disponível na aplicação informática na epígrafe de relatório.

A solicitude de validação dirigir-se-á a uma unidade de validação das relacionadas no formulario electrónico de inscrição e poderá apresentar-se em registro administrativo, electrónico ou pressencial, ou através de qualquer dos procedimentos que se indicam na base 5.2, até o último dia do prazo de apresentação de instâncias excepto para o suposto dos méritos relativos à formação MIR indicados no parágrafo anterior, que poderão apresentar-se até o último dia do prazo de reclamação contra a lista provisória de admitidos/as e excluídos/as do processo.

3.2.2. Junto com a solicitude de validação, o/a aspirante deverá achegar a documentação acreditador dos méritos que figurem pendentes de validação nos termos que se indicam no anexo III. Só se admitirá como médio de acreditação válido o que se indica para cada um dos méritos no indicado anexo.

A documentação acreditador dos méritos deverá apresentar na ordem que figura cada um dos méritos na solicitude de validação.

3.2.3. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e excepto para o suposto previsto na base 3.1 não se admitirá, uma vez rematado o prazo para a sua apresentação, nenhuma documentação acreditador de novos méritos ainda que constem registados no expediente electrónico, excepto aquela documentação que, exixir no anexo III e constando documentalmente ter sido solicitada por o/a interessado/a ao organismo ou entidade competente no prazo de apresentação de solicitudes ou nun momento anterior, esta não fosse recepcionada por o/a interessado/a no indicado prazo, suposto em que se admitirá a sua apresentação no prazo de reclamação contra a lista provisória de admitidos/excluído.

Fora deste suposto e prazo não se admitirá a apresentação de nenhuma documentação acreditador de novos méritos.

3.2.4. Aquelas pessoas que, com anterioridade à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza solicitassem, mediante a achega da documentação correspondente, a validação de algum mérito previamente registado no expediente electrónico e que se encontre validar ou pendente de catalogar pela Administração, não terão que apresentar novamente a documentação acreditador de tal/tais mérito/s excepto a complementar que resulte necessária para a sua actualização.

É responsabilidade de o/da aspirante a actualização de méritos consonte a data de referência deste processo mediante a apresentação de novos certificados. No suposto de que não se produza tal actualização, só se terão em conta os achegados inicialmente.

3.2.5. Aquelas pessoas que, com anterioridade à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza solicitassem, mediante a apresentação da documentação correspondente, a validação de algum mérito previamente registado no expediente electrónico e que se encontre pendente de validar, deverão apresentar, de ser o caso, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, a documentação complementar para acreditar devidamente o mérito nos termos do anexo III.

3.2.6. Aquelas pessoas que, com anterioridade à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza registassem no sistema informático os seus méritos, que figuram como pendentes de validar sem que apresentassem nenhuma documentação acreditador deles, deverão solicitar a sua validação e acreditar documentalmente a sua posse nos termos do anexo III dentro do prazo estabelecido nesta convocação para que possam ser, se é o caso, valorados no dito procedimento.

3.2.7. Não será necessária a acreditação documentário do cumprimento dos seguintes méritos:

– A experiência profissional como pessoal estatutário nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade.

– A formação recebida e dada pela Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

3.2.8. A Administração poderá requerer, em qualquer momento, a achega de documentação complementar acreditador de qualquer requisito ou mérito ainda que conste validar.

3.2.9. Para os efeitos deste processo, e sem prejuízo da sua validação e catalogação nun momento posterior, poderão deixar-se sem validar e catalogar no expediente electrónico pessoal de o/da aspirante aqueles méritos que não tenham incidência na pontuação que há que atribuir, por ter atingido o/a aspirante, com os méritos já validar e catalogado, a pontuação máxima na respectiva epígrafe da barema.

3.2.10. Os méritos que na data de publicação desta convocação figurem como validar em Fides/expedient-e permanecerão no dito estado, excepto nos supostos em que se aprecie um erro de validação que obrigue à sua modificação.

Os méritos que não constem registados no sistema informático nas datas estabelecidas nesta convocação não serão objecto de valoração.

IV. Acreditação do conhecimento da língua galega.

Para os efeitos da asignação da pontuação prevista na base 8.1.3 desta convocação, aqueles/as aspirantes de qualquer turno de acesso, que estejam em posse do Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 16 de julho de 2007, que regula os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega, deverão registar este na epígrafe «idiomas» do expedient-e e achegar cópia compulsado ou electrónica autêntica do mesmo dentro do prazo de apresentação da solicitude de participação, salvo que já conste este título como validar no expedient-e.

Admitir-se-á a sua acreditação até o último dia do prazo de apresentação de reclamações contra a lista provisória de admitidos/excluído.

V. Solicitude.

5.1. Formulario de inscrição.

5.1.1. As pessoas que desejem tomar parte no processo selectivo deverão cobrir uma única solicitude de participação, em modelo normalizado, através do Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e/Secção de Processos/concurso de méritos), à qual se acederá seguindo as instruções que se estabelecem no anexo IV, e que depois de formalizada electronicamente deverão assinar e apresentar na forma e prazo indicados nos pontos 5.2 e 5.3, respectivamente.

5.1.2. Não se admitirão as solicitudes que contenham alguma emenda, marca ou riscadura no formulario de participação ou em qualquer dos documentos acreditador dos requisitos de participação.

As modificações que, com carácter excepcional, resulte necessário que efectue o/a aspirante em algum dos dados contidos na solicitude de participação impressa efectuar-se-ão mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação à qual se dirija a instância de participação e no qual se indicará com claridade a modificação que se pretende.

Tal solicitude de modificação deverá apresentar-se, junto com a instância que modifica ou cópia desta, através do procedimento e prazo previstos na cláusula 5.2 e 5.3 desta convocação.

Transcorrido o prazo para a apresentação de solicitudes, não se admitirão as modificações das solicitudes previamente apresentadas.

5.1.3. A consignação de dados falsos na solicitude ou na documentação achegada por os/as aspirantes sancionará com a anulação da solicitude, sem prejuízo das demais medidas legais que correspondam.

5.1.4. O domicílio que figure nas solicitudes considerar-se-á como o único válido aos efeitos de notificações, sendo responsabilidade exclusiva de o/da aspirante tanto o erro na sua consignação como a comunicação ao Serviço Galego de Saúde de qualquer mudança do mesmo. O mesmo será aplicável aos outros meios de comunicação possíveis, como os telefones de contacto e o correio electrónico.

A Administração convocante poderá comunicar através de Fides/expedient-e, de forma geral ou individualizadamente, qualquer nova que se produza no desenvolvimento do processo.

5.1.5. Junto com a solicitude de participação, a pessoa aspirante deverá achegar a documentação que se indica nas bases segunda, terceira e quarta, excepto a relativa ao título de acesso pelo sistema de residência, que poderá apresentar-se até o último dia do prazo de reclamação contra a lista provisória de admitidos excluídos do processo.

5.2. Lugar de apresentação.

As solicitudes de participação no concurso dirigir-se-ão a uma unidade de validação das relacionadas no próprio formulario electrónico de inscrição e poderão apresentar-se por registro electrónico, de forma pressencial no registro geral dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para o registo electrónico da solicitude requerer-se-á de um certificado digital válido: FNMT, DNI electrónico ou Camerfirma.

As solicitudes subscritas no estrangeiro poder-se-ão cursar, no prazo expressado no número três desta base, através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes, que as remeterão seguidamente ao organismo competente.

5.3. Prazo de apresentação.

As solicitudes de participação poderão apresentar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 9 de junho de 2023.

VI. Admissão de aspirantes.

6.1. Expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declarem com carácter provisório os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com o motivo da exclusão.

6.2. Os/as aspirantes excluído/as disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução para poderem corrigir, se for o caso, o defeito que motivou a sua exclusão.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.

6.3. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se aprove o listado definitivo de admitidos/as e excluídos/as, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

6.4. Contra tal resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6.5. O facto de figurar na relação de admitidos/as não prexulga que se reconheça a os/às interessados/as a posse de todos os requisitos exixir no procedimento que se convoca. Quando da documentação que deve apresentar-se, no caso de superar o processo selectivo, se desprendesse que não possuem algum dos requisitos, os/as interessados/as decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação no procedimento.

VII. Tribunal de selecção.

7.1. O tribunal cualificador será nomeado pela autoridade convocante publicando-se a este efeito a oportuna resolução no Diário Oficial da Galiza. De conformidade com o artigo 1.6. da Lei 2/2022 de 6 de outubro, de medidas extraordinárias dirigidas a impulsionar a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em ciências da saúde do Serviço Galego de Saúde, o tribunal designado para a selecção poderá ser único, por subgrupos de classificação, para as diferentes categorias estatutárias objecto de convocação em execução de dita lei, sem prejuízo de que possa estar asesorado, de assim se precisar, por especialistas nas correspondentes categorias. A sua composição será paritário no conjunto da oferta.

Sem prejuízo das competências de ordenação material e temporária próprias do órgão convocante, correspondem ao tribunal de selecção as funções relativas à avaliação das competências profissionais de os/das aspirantes através da valoração dos diferentes aspectos do seu currículo profissional e formativo assim como, em geral, a adopção de quantas medidas sejam precisas em ordem ao correcto desenvolvimento do processo e a resolução de incidências.

7.2. O tribunal estará com a sua sede, aos efeitos de comunicações, envio de documentação ou incidências, na Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, situada em São Lázaro s/n, 15703 de Santiago de Compostela.

7.3. O tribunal estará composto por um número de membros não inferior a cinco, devendo designar-se o mesmo número de membros suplentes.

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, a pertença aos órgãos de selecção será sempre a título individual, não podendo ostentarse esta em representação ou por conta de ninguém.

O pessoal de eleição ou de designação política, os funcionários interinos e o pessoal eventual não poderão fazer parte do órgão de selecção.

Os membros do tribunal terão a condição de pessoal funcionário de carreira ou estatutário fixo das Administrações Públicas ou dos Serviços de Saúde, ou de pessoal laboral fixo dos centros vinculados ao Sistema Nacional de Saúde, em largo ou categoria para a que se exixir possuir título de nível académico igual ou superior à exixir para o ingresso.

7.4. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, notificando-lho à autoridade convocante, quando concorra neles/as alguma circunstância das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010 ou realizem tarefas de preparação de aspirantes a provas selectivas da correspondente categoria nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

O/a presidente/a deverá solicitar dos membros do tribunal declaração expressa de não encontrar-se incursos/as nas circunstâncias previstas no citado artigo 23 da Lei de regime jurídico do sector público nem nas demais causas de abstenção previstas nesta base.

Além disso, os/as aspirantes poderão recusar aos membros do tribunal e demais pessoal colaborador quando concorra neles alguma das circunstâncias previstas na presente base, conforme ao artigo 24 da Lei de regime jurídico do sector público.

7.5. A autoridade convocante publicará, no seu caso, no Diário Oficial da Galiza, resolução pela que se nomeiem os novos membros que tenham que substituir aos que perderam a sua condição por alguma das causas previstas.

7.6. Depois da convocação de o/da presidente/a, constituir-se-á o tribunal com a assistência da maioria dos seus membros, titulares ou suplentes, com a presença em todo o caso de o/a presidente/a e de o/a secretário/a. Na dita sessão, o tribunal adoptará as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a assistência da maioria dos seus membros, com presença, em todo o caso, de o/da presidente/a e de o/da secretário/a.

Por acordo dos seus membros, o tribunal poderá decidir a autoconvocatoria para a seguinte ou seguintes sessões que tenham lugar sem necessidade de citação por escrito.

Das sessões celebradas pelo tribunal redigir-se-á a correspondente acta que será assinada por o/a secretário/a com a aprovação de o/a presidente/a.

Resultarão de aplicação à constituição e funcionamento dos órgãos de selecção as disposições sobre órgãos colexiados contidas na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

7.7. O tribunal que actue no processo selectivo terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, actualizado pela Resolução de 20 de junho de 2008 (DOG núm. 138, de 17 de julho), segundo o acorde o órgão competente na matéria.

VIII. Procedimento de selecção.

8.1.1. Sistema de selecção.

De acordo com o estabelecido no artigo 35 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro (DOG núm. 251, de 31 de dezembro), o sistema de selecção será o de concurso.

8.1.2. Méritos a valorar.

Os méritos a valorar serão os recolhidos no anexo II da presente resolução. A pontuação máxima a atingir pela valoração de tais méritos será de quarenta pontos.

8.1.3. Conhecimento da língua galega.

Para lhe dar cumprimento à normalização do idioma galego e garantir o direito das/dos utentes/os dos diferentes serviços sanitários do Serviço Galego de Saúde ao seu uso, assim como a promoção do uso normal do galego por parte dos poderes públicos da Galiza, no concurso valorar-se-á o conhecimento da língua galega, com uma pontuação específica e adicional de 5 pontos.

Terão direito a esta pontuação os/as aspirantes que tenham acreditado na forma e prazo indicados na base quarta desta convocação estar em posse do certificar acreditador do conhecimento da língua galega Celga 4, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia (curso de aperfeiçoamento de galego), de conformidade com o estabelecido na Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 16 de julho de 2007, que regula os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega.

No suposto de não acreditar o nível de conhecimento exixir e ter-se apresentado a algum ou aos dois últimos processos selectivos convocados e resolvidos pelo Serviço Galego de Saúde na categoria de médico/a de família de atenção primária, com independência da superação ou não da fase de oposição, atribuir-se-á a pontuação obtida no exercício de língua galega. No suposto de ter realizado o exercício de língua galega em dois processos selectivos, atribuir-se-lhe-á a maior pontuação obtida.

8.1.4. Pontuações provisórias.

Realizada pelo tribunal a baremación correspondente, a Direcção-Geral de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial da Galiza o anúncio da sua exposição, com indicação da pontuação provisória obtida por cada aspirante nas diferentes epígrafes do anexo II, a correspondente à acreditação do conhecimento da língua galega, de ser o caso, assim como a valoração total do concurso.

Contra os resultados da baremación provisória, os/as aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

8.1.5. Pontuação final do processo.

Em vista das reclamações apresentadas ou apreciado de ofício pelo órgão de selecção algum erro material na baremación provisória atribuída a os/às aspirantes, o tribunal praticará as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas de méritos do concurso.

A pontuação total de o/da aspirante no processo será a que resulte da soma da pontuação definitiva obtida pela valoração de méritos do concurso que se recolhem no anexo MAIS iI a atingida por aquele na epígrafe de conhecimento da língua galega.

IX. Relação de aspirantes seleccionados/as e eleição de destino.

9.1. Depois da publicação das pontuações definitivas obtidas pelas pessoas aspirantes no processo, o tribunal de selecção elevará à autoridade convocante para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza a relação de aspirantes seleccionados/as, pela ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso.

9.2. O sistema de desempate efectuar-se-á a favor de o/da aspirante que tenha acreditado o conhecimento da língua galega. De persistir o empate, dirimirase este a favor de o/da aspirante que tivera atingido a maior pontuação total no concurso pela valoração dos méritos que se incluem no anexo II e, de ser necessário, sucessivamente por cada epígrafe deste e pela sua ordem. De seguir existindo méritos iguais entre duas ou mais pessoas candidatas dirimirase o desempate a favor da pessoa aspirante do género infrarrepresentado na categoria de médico/a de família no Serviço Galego de Saúde. Para rematar, decidirá a maior idade de o/da aspirante.

Percebe-se, a estes efeitos, a existência de infrarrepresentación quando na categoria exista uma diferença percentual de, ao menos, vinte pontos, entre o número de mulheres e o número de homens.

9.3. Todos/as os/as aspirantes que participam no processo disporão do prazo de dez dias hábeis a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução para a apresentação da seguinte documentação:

a) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar/a com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, no seu caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores à convocação.

b) Certificado médico acreditador de não padecer doença nem defeito físico que lhe impossibilitar para o exercício das funções próprias da categoria nas condições da oferta de vagas que se detalham no anexo I da presente resolução.

c) Por exixencia do artigo 57 da Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e a adolescencia face à violência, certificação do Registro Central de Delinquentes Sexuais e de Trata de Seres Humanos de não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, ou, na sua falta, autorização escrita ao Serviço Galego de Saúde para consultar os dados contidos no citado registro e solicitar no seu nome a oportuna certificação.

d) Os/as participantes que acedam pelo turno de pessoas com deficiência deverão achegar neste momento, ademais da documentação anterior, original ou certificação compulsado acreditador da manutenção dos requisitos para aceder pelo correspondente turno, de não ter carácter definitivo a resolução pela qual se lhes reconheceu a deficiência, e que foi achegada ao início do processo selectivo.

9.4. Os/as que dentro do prazo fixado não apresentem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos para participar no presente processo selectivo, de ser o caso, não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

No suposto de aspirantes que não possam acreditar a capacidade funcional por encontrar-se em situação de incapacidade permanente total para a profissão habitual, incapacidade permanente absoluta ou grande invalidade em virtude de uma resolução que prevê a revisão por melhoria, ou que tem sido recorrida, o/a aspirante poderá aportar a documentação que acredite a recuperação da capacidade funcional até o momento em que remate o prazo fixado para a revisão ou se dite a correspondente resolução, continuando a sua participação no processo desde esse momento, prévia acreditação da recuperação da capacidade funcional.

Ficará em suspenso a participação no processo daqueles/as aspirantes que tendo participado pelo turno de deficiência tenham perdido a condição de deficiente, sempre que acreditem ter recorrido a correspondente resolução pela que deixam de ter tal condição. Uma vez ditada resolução ou sentença firme pela que recupere a condição de deficiente, deverá pô-lo em conhecimento do órgão convocante, continuando a sua participação no processo desde esse momento.

9.5. Comprovada a documentação de todos/as os/as aspirantes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a relação definitiva de aspirantes seleccionados/as e indicará o prazo e procedimento para a eleição dos destinos oferecidos.

9.6. As vagas adjudicar-se-ão entre os/as aspirantes pela ordem de pontuação atingida no processo com preferência a favor de os/das aspirantes que acederam pelo turno de promoção interna e segundo a prelación de destino/s que tiveram efectuado, que terá carácter vinculativo e irrenunciável.

9.7. Só aos efeitos de eleição de destino, de conformidade com o artigo 9 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, os/as aspirantes que superassem o processo pelo turno reservado a pessoas com deficiência, poderão solicitar à autoridade convocante, no prazo previsto na base 9.1 a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas, que deverão ser devidamente acreditados. O órgão convocante decidirá dita alteração quando se encontre devidamente justificada, e deverá limitar-se a realizar a mínima modificação na ordem de prelación necessária para possibilitar o acesso ao posto da pessoa com deficiência.

9.8. O/a aspirante nomeado/a que, no prazo e conforme ao procedimento que se estabeleça, não tivesse seleccionado os destinos que se ofereçam pela ordem de prelación que considere, ou não resultasse adxudicatario/a de nenhum pelos que tivesse optado, não poderá ser nomeado/a, e ficarão sem efeito todas as suas actuações. Neste suposto, a autoridade convocante procederá à selecção de novos/as aspirantes, no número que se corresponda com as vagas oferecidas e não eleitas, pelos aspirantes nomeados inicialmente. A nomeação realizará pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva entre aqueles/as aspirantes que tenham elegidos os destinos não adjudicados, com independência do turno de acesso de o/a aspirante que não resultou adxudicatario.

X. Nomeação e tomada de posse.

10.1. Uma vez adjudicados os destinos, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que, de ser o caso se actualize a lista de seleccionados, se declare finalizado o processo selectivo, com nomeação como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde e asignação de destino a aqueles/as aspirantes seleccionados/as que acreditem o cumprimento dos requisitos exixir.

Não poderão ser nomeados pessoal estatutário fixo as pessoas aspirantes seleccionadas que no momento de expedir a correspondente nomeação se encontrem em situação de incapacidade permanente total para a profissão habitual, incapacidade permanente absoluta ou grande invalidade. Neste suposto se a resolução que reconhece a incapacidade prevê a revisão por melhoria, ou tem sido recorrida, a participação de o/da aspirante no presente processo ficará em suspenso até o momento em que remate o prazo de revisão ou se dite a correspondente resolução, procedendo nesse momento e prévia acreditação da recuperação da capacidade funcional à realização da correspondente nomeação.

10.2. Os/as nomeados/as disporão do prazo de um mês para incorporar ao largo adjudicada. O cômputo deste prazo iniciará ao dia seguinte ao da publicação à que se refere o ponto anterior.

10.3. A não incorporação ao serviço activo no destino adjudicado e no prazo estabelecido, na jornada ordinária e na complementar para prestar serviços de atenção continuada, sem causa justificada, sobrevida à solicitude de participação no concurso, ou de força maior, impedirá a perfeição da nomeação e a aquisição da condição de pessoal estatutário fixo de o/da aspirante, e ficarão sem efeito todas as suas actuações no processo.

Neste suposto, o órgão convocante procederá a seleccionar e nomear pessoal estatutário fixo da categoria a novos/as aspirantes, no número que corresponda e pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva da categoria entre aqueles aspirantes que tenham elegidos os destinos não adjudicados, com independência do turno de acesso do aspirante que não se incorporou ao serviço activo.

10.4. De conformidade com a disposição adicional segunda do Decreto 70/2017, de 13 de julho (DOG núm. 145, de 1 de agosto), como condição para o aperfeiçoamento da nomeação que se expeça, os/as aspirantes seleccionados/as deverão realizar, com carácter obrigatório, e num prazo não superior aos seis meses contados desde a data de publicação no Diário Oficial da Galiza da correspondente nomeação como pessoal estatutário fixo, as actividades formativas para a obtenção do nível básico de conhecimento em matéria de igualdade de género e prevenção e luta contra a violência de género, previstas no artigo 4 da citada regulação, que se darão pelo Serviço Galego de Saúde.

Não terão que realizar esta actividade formativa os/as aspirantes seleccionado/as que a tenham realizado com anterioridade, conste registada em Fides/expedient-e e tenha sido devidamente validar.

XI. Norma derradeiro.

11.1. Esta convocação e as suas bases vinculam a Administração, o tribunal encarregado de julgar o processo selectivo e os/as que participem nele.

11.2. Além disso, quantos actos administrativos sejam produzidos pelo tribunal, pela autoridade convocante ou pelo órgão encarregado da gestão, poderão ser impugnados por os/as interessados/as de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

11.3. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

Facultativo especialistas de atenção primária

Área sanitária

Centro de saúde

Turno

PAC de referência

A.S. A Corunha e Cee

Vimianzo

Manhã 

Vimianzo, Cee

Laxe

Manhã 

Ponteceso, Cee

Arteixo

Desprazable

Arteixo, A Corunha

A.S. Ferrol

Ares

Manhã 

Fene-Pontedeume-Ferrol

As Pontes de García Rodríguez

Desprazable

As Pontes de García Rodríguez-Narón-San Sadurniño

Fontenla Maristany

Desprazable

Ferrol-Fene-Pontedeume

Fontenla Maristany

Tarde 

Ferrol-Fene-Pontedeume

Narón

Manhã 

Narón-As Pontes de García Rodríguez-San Sadurniño

Narón

Manhã 

Narón-As Pontes de García Rodríguez-San Sadurniño

Narón

Desprazable

Narón-As Pontes de García Rodríguez-San Sadurniño

Narón

Tarde 

Narón-As Pontes de García Rodríguez-San Sadurniño

A.S. Santiago de Compostela e Barbanza

A Pobra do Caramiñal

Desprazable

Ribeira/A Pobra do Caramiñal/Boiro

Boiro

Desprazable

Ribeira/ A Pobra do Caramiñal/Boiro

Boiro

Tarde

Ribeira/ A Pobra do Caramiñal/Boiro

Boiro-Cabo de Cruz

Manhã 

Ribeira/ A Pobra do Caramiñal/Boiro

Esteiro-Muros

Manhã 

Muros/Noia

Frades-Ordes

Manhã 

Ordes

Mesía-Xanceda

Manhã 

Ordes

Noia

Manhã 

Noia/Muros

Traço-Agro do Mestre

Manhã 

Ordes/Santiago de Compostela

Rianxo

Desprazable

Rianxo/Valga/Padrón

Rianxo

Desprazable

Rianxo/Valga/Padrón

Ribeira-Aguiño-Corrubedo-Palmeira

Desprazable

Ribeira/ A Pobra do Caramiñal/Boiro

Ribeira-Aguiño-Corrubedo-Palmeira

Desprazable

Ribeira/ A Pobra do Caramiñal/Boiro

Santa Comba

Manhã 

Santa Comba

Teo-Cabeças

Tarde 

A Estrada/Santiago de Compostela

A.S. Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos. 

Monforte de Lemos

Desprazable

Monforte de Lemos

Sarria

Manhã 

Sarria-Lugo

Pedrafita

Manhã 

Becerreá-O Corgo

Castro de Ribeiras de Leia

Manhã 

Meira-Palas de Rei

Guntín

Manhã 

Guntín-Lugo

Meira

Manhã 

Meira-Lugo

Barralla

Manhã 

O Corgo-Lugo

Burela

Manhã 

Burela-Ribadeo-Viveiro

Viveiro

Manhã 

Viveiro-Burela-Ribadeo

Xermade

Manhã 

Lugo-Vilalba-Outeiro de Rei

O Vicedo

Manhã 

Viveiro-Burela-Ribadeo

A.S. Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras. 

A Pobra de Trives

Maña

Pobra de Trives, Castro Caldelas

A Pobra de Trives

Maña

Pobra de Trives, Castro Caldelas

Coles-Piñor

Manhã

Coles, Ourense

Xinzo de Limia

Desprazable

Xinzo de Limia

Punxín-San Amaro

Manhã

O Carballiño, Ribadavia

O Carballiño

Desprazable

O Carballiño

Calvos de Randín-Baltar

Manhã

Xinzo de Limia, Allariz, Celanova

Nogueira de Ramuín-Paderne Allariz

Manhã

Maceda, Ourense e Castro Caldelas

A Rúa-Larouco

Manhã

O Barco de Valdeorras, A Pobra de Trives, Zeu, A Veiga e O Bolo

A Rúa-Petín

Manhã

O Barco de Valdeorras, A Pobra de Trives, Zeu, A Veiga e O Bolo

Carballeda de Valdeorras-Rubiá

Manhã

O Barco de Valdeorras, A Pobra de Trives, Zeu, A Veiga e O Bolo

Lobeira-Bande

Manhã

Celanova, Bande

Lobios-Entrimo

Manhã

Celanova, Bande

O Irixo-San Amaro

Manhã

O Carballiño, Ribadavia

O Carballiño-Beariz

Manhã

O Carballiño, Ribadavia

O Carballiño-Punxín

Manhã

O Carballiño, Ribadavia

O Barco de Valdeorras

Manhã

O Barco de Valdeorras, A Pobra de Trives, Zeu, A Veiga e O Bolo

Verín-Laza

Manhã

Verín, Zeu, A Gudiña, A Mezquita

Cualedro-Laza

Manhã

Verín, Zeu, A Gudiña, A Mezquita

Viana do bolo-Vilariño de Conso

Manhã

Viana do Bolo

A Gudiña

Manhã

Verín, Zeu, A Gudiña, A Mezquita

A Mezquita

Manhã

Verín, Zeu, A Gudiña, A Mezquita

O Barco de Valderras

Desprazable

O Barco de Valdeorras, A Pobra de Trives, Zeu, A Veiga e O Bolo

A.S. Vigo

Aldán-O Hío

Manhã 

Cangas-Moaña, Redondela, Vigo

Arbo 

Manhã 

A Cañiza, Ponteareas, Vigo

Covelo 

Manhã 

Ponteareas, A Cañiza, Vigo

Pazos-Fornelos

Manhã 

Redondela, Cangas-Moaña, Vigo

Ponteareas 

Desprazable

Ponteareas, A Cañiza, Vigo 

Redondela 

Manhã 

Redondela, Cangas-Moaña, Vigo 

Redondela 

Manhã 

Redondela, Cangas-Moaña, Vigo

A.S. Pontevedra e O Salnés

Catoira

Manhã

Vilagarcía de Arousa

Forcarei

Manhã 

Cerdedo-A Parda

O Grove

Manhã 

O Grove-Baltar

Vilagarcía de Arousa

Tarde 

Caldas de Reis-Vilagarcía de Arousa

Vilagarcía de Arousa

Tarde 

Caldas de Reis-Vilagarcía de Arousa