Por Resolução de 31 de março de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 68, de 10 de abril), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo, pelo turno de acesso livre, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Resolução de 9 de junho de 2022 (DOG núm. 116, de 17 de junho).
Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta Direcção-Geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo, pelo turno de acesso livre, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2.
As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluído em fides.junta.gal
A listagem definitiva completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de pessoas admitidas e excluído.
Para isso será necessária a apresentação de um escrito dirigido à Direcção-Geral da Função Pública solicitando a devolução e deverá incluir um número de conta bancária na aplicação FIDES no ponto expediente>dados pessoais. A apresentação deste escrito fora de prazo ou a não inclusão dos dados bancários na aplicação FIDES suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.
Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2023
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública